Fim da 6×1: a emenda prevê que uma das duas folgas semanais caia, de preferência, no domingo; o que isso significa para comércio e serviços

Nova regra garante dois dias de descanso remunerado por semana, mas permite que empresas organizem escalas para continuar funcionando aos fins de semana

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
Fim da escala 6x1 garante dois dias de descanso semanal remunerado, com preferência pelo domingo, sem impedir o funcionamento do comércio
Fim da escala 6×1 garante dois dias de descanso semanal remunerado, com preferência pelo domingo, sem impedir o funcionamento do comércio (Foto: Reprodução)

O fim da escala 6×1 vai mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, principalmente daqueles que atuam no comércio e no setor de serviços. Entretanto, uma dúvida começou a ganhar espaço depois da aprovação da nova regra: as duas folgas precisarão acontecer no sábado e no domingo?

A resposta está na Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro.

A legislação garante dois dias de descanso semanal remunerado, sendo que um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

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Isso significa que lojas, supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos poderão continuar funcionando durante os fins de semana, desde que organizem as escalas respeitando os direitos dos funcionários.

Além disso, a emenda não determina que os dois dias de descanso precisem ser consecutivos.

Por exemplo, um supermercado poderá organizar a jornada de seus empregados com folgas em diferentes dias da semana, conforme a necessidade do atendimento e as regras aplicáveis à atividade.

Entretanto, a preferência pelo domingo continua prevista na Constituição. Por isso, as empresas também precisam observar as normas específicas sobre trabalho dominical e revezamento.

Outra mudança importante envolve a quantidade de horas trabalhadas.

A partir de dezembro de 2026, após o período de 60 dias previsto na emenda, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado.

Posteriormente, em dezembro de 2027, o limite cairá para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Durante esse período, as empresas precisarão reorganizar horários e equipes para cumprir as novas exigências.

Além disso, a legislação permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas específicas de compensação das folgas.

Nesses casos, será necessário garantir uma média de dois dias de descanso por semana dentro do mês, além de assegurar pelo menos um dia de repouso a cada período máximo de uma semana de trabalho.

A medida também preserva os salários dos empregados, impedindo que a redução da carga horária provoque diminuição da remuneração.

Assim, o fim da escala 6×1 não significa o fechamento obrigatório de estabelecimentos aos domingos. A principal mudança será a organização do trabalho para garantir mais descanso aos funcionários, mantendo as atividades econômicas dentro dos novos limites legais.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.