Quem completar os requisitos da aposentadoria até 31 de dezembro garante as regras de 2026, mesmo que faça o pedido depois, explica Leonardo Petró, advogado previdenciário

Especialista esclarece que trabalhadores que já conquistaram o direito ao benefício não precisam cumprir as novas exigências previstas para 2027

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
direito adquirido à aposentadoria
(Foto: Carol Costa/Seds)

Os trabalhadores que completarem todos os requisitos para a aposentadoria até 31 de dezembro de 2026 poderão solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo ano sem perder o direito às condições que já haviam cumprido.

A garantia ocorre por causa do chamado direito adquirido, que protege quem já reuniu as condições necessárias para se aposentar, mesmo que apresente o pedido posteriormente.

Segundo o advogado previdenciário Leonardo Petró, da Petró Advocacia, a mudança de ano não elimina o direito de quem já cumpriu todas as exigências de uma modalidade de aposentadoria.

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Em artigo publicado no site do escritório, o especialista explica que os trabalhadores podem solicitar o benefício em 2027 ou depois, desde que comprovem que preencheram os requisitos ainda em 2026.

A orientação ganhou importância porque duas regras de transição da Reforma da Previdência terão novas exigências a partir de 1º de janeiro.

Na regra de pontos, por exemplo, as mulheres precisam somar 93 pontos e os homens, 103 pontos em 2026, considerando idade e tempo de contribuição.

Entretanto, esses números passarão para 94 e 104 pontos, respectivamente, no próximo ano.

Por isso, um homem que completar 103 pontos e 35 anos de contribuição em dezembro de 2026 poderá utilizar essa condição para solicitar a aposentadoria em 2027.

Mesmo que a pontuação exigida aumente, ele já terá cumprido os requisitos antes da mudança.

O mesmo princípio vale para a regra de idade mínima progressiva. Em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem alcançar 64 anos e seis meses e 35 anos de recolhimentos.

Assim, quem completar todas essas condições até o último dia de dezembro poderá preservar o direito à aposentadoria por essa modalidade.

Entretanto, Leonardo Petró destaca a importância de conferir se o histórico de contribuições está correto. Afinal, períodos de trabalho ausentes do sistema podem dificultar o reconhecimento do benefício.

Para isso, o trabalhador deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Além disso, é importante guardar carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento e outros documentos que ajudem a demonstrar o tempo de contribuição.

O direito adquirido também não significa que o INSS pagará automaticamente todas as parcelas desde o dia em que o trabalhador completou os requisitos. Em regra, a data do pedido influencia o início dos pagamentos.

Dessa forma, quem já pode se aposentar deve comparar as modalidades disponíveis e avaliar o momento mais adequado para solicitar o benefício, considerando também o valor que poderá receber mensalmente.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.