Funcionária da Brainfarma denuncia homofobia, é transferida de setor e consegue manter indenização de R$ 10 mil na Justiça

Trabalhadora relatou vigilância, fofocas e tratamento diferenciado por manter relacionamento homoafetivo com outra funcionária

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Brainfarma condenada por assédio moral em Anápolis
(Foto: Reprodução)

Uma ex-funcionária da Brainfarma, em Anápolis, teve mantida na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral ligado ao relacionamento com outra funcionária da empresa, com quem é casada.

A empresa, do grupo Hypera Pharma, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) para derrubar a condenação, mas perdeu por unanimidade.

O caso começou quando a trabalhadora, que entrou na empresa em 2020, passou a sofrer vigilância e tratamento diferente de colegas e chefes por causa do relacionamento, segundo a decisão.

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Ela denunciou a conduta dos superiores no canal de compliance da empresa, mas a única providência foi transferir a própria vítima para outro setor, sem punição comprovada aos responsáveis.

No novo setor, ela enfrentou sobrecarga de trabalho e isolamento. A 1ª Vara do Trabalho de Anápolis reconheceu o assédio e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil.

Diante da condenação, a empresa recorreu argumentando que o chefe apontado como assediador sabia do relacionamento desde a contratação, contratou a esposa da funcionária e ainda a promoveu a analista pleno.

A defesa também alegou que a única pessoa a depor a favor da trabalhadora foi a própria esposa, que entrou com uma ação parecida contra a empresa.

Áudio com o RH pesou na decisão

Ao analisar o caso, a desembargadora Kathia Albuquerque manteve o entendimento da primeira instância de que o assédio ficou comprovado.

Um dos pontos centrais foi a gravação de uma conversa entre a trabalhadora e a gerente de recursos humanos da empresa.

No áudio, segundo a decisão, a gerente admite que o casamento da funcionária gerava desconfiança e vigilância constante no setor e reconhece fofocas sistemáticas contra ela.

A decisão também aponta que um coordenador aconselhou a funcionária a pedir demissão para “focar em seus projetos pessoais externos”.

Para a Justiça, ao transferir a vítima sem punir os responsáveis, a empresa “chancelou o ambiente hostil” e perpetuou o sofrimento da trabalhadora.

Relatora queria cortar o valor pela metade

Apesar de reconhecer o assédio, a desembargadora considerou, em seu voto inicial, que R$ 10 mil era um valor exagerado e propôs reduzir a indenização para R$ 5 mil.

O desembargador Paulo Pimenta, porém, discordou. Para ele, a ofensa não foi média, mas “no mínimo, de natureza grave”, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia ao crime de racismo.

Ele lembrou que o último salário da trabalhadora era de R$ 6.463 e que os R$ 10 mil não chegavam nem ao dobro disso.

Também destacou que o capital social da empresa já passava de R$ 1,5 bilhão em 2020. “É BILHÃO MESMO!”, escreveu o desembargador.

Segundo Pimenta, o valor só não foi aumentado porque apenas a empresa recorreu, e a Justiça não pode piorar a situação de quem apresenta o recurso.

Ao final, a relatora acolheu a divergência, e a 2ª Turma manteve os R$ 10 mil por unanimidade.

O processo ainda não foi encerrado definitivamente, pois cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.