Funcionário desenvolve doença por causa do trabalho, é demitido sem receber auxílio-doença e descobre que ainda pode ter direito à estabilidade no emprego
TST reconhece que trabalhadores podem ter direito à estabilidade de 12 meses mesmo sem afastamento superior a 15 dias, desde que comprovem doença ocupacional

Um trabalhador que desenvolve uma doença por causa das atividades profissionais e acaba demitido pode ter direito à estabilidade no emprego, mesmo sem ter recebido auxílio-doença do INSS.
O entendimento vem do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que firmou uma tese sobre a proteção de funcionários que apresentam problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Segundo o Tema 125, a Justiça pode reconhecer a estabilidade provisória mesmo quando o empregado não ficou afastado por mais de 15 dias ou não recebeu auxílio-doença acidentário.
Entretanto, existe uma condição fundamental: o trabalhador precisa comprovar que a doença surgiu ou se agravou em razão das atividades profissionais.
Na prática, a regra pode alcançar funcionários que desenvolvem problemas de coluna, lesões por esforço repetitivo ou outras doenças relacionadas às condições de trabalho.
Além disso, o reconhecimento pode acontecer depois da demissão, quando exames e avaliações médicas demonstram a ligação entre a doença e o emprego anterior.
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 estabelece uma garantia de emprego de 12 meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário.
Porém, o TST confirmou que a ausência desse benefício não impede a estabilidade quando a Justiça reconhece posteriormente a relação entre a doença ocupacional e o trabalho.
Para buscar o direito, o funcionário pode apresentar exames, atestados médicos, prontuários e documentos que mostrem as atividades que exercia na empresa.
Além disso, uma perícia judicial pode ajudar a identificar se as condições profissionais provocaram ou contribuíram para o problema de saúde.
Caso a Justiça reconheça a estabilidade, o trabalhador poderá pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao período de proteção, conforme as circunstâncias.
Entretanto, o entendimento não garante estabilidade automática para qualquer pessoa que sofreu uma lesão durante o expediente. A tese trata especificamente das doenças ocupacionais e da comprovação de sua relação com o trabalho.
Por isso, quem enfrenta uma situação semelhante pode procurar um advogado trabalhista para avaliar os documentos e as possibilidades de reconhecimento do direito.
Assim, mesmo sem receber auxílio-doença acidentário, o funcionário pode conseguir a proteção prevista na legislação quando comprovar os requisitos definidos pelo TST.
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