Pai é cobrado por uma pensão maior do que o salário permite e descobre que o valor deve seguir a renda dele e as necessidades do filho

Código Civil estabelece que a pensão alimentícia deve considerar a capacidade financeira dos pais e as despesas necessárias para o sustento dos filhos

Magno Oliver Magno Oliver -
HOMEM TERÁ gerente assédio QUE PAGAR ALUGUEL PARA A IRMÃ
(Foto: Reprodução/Pexels)

Um pai que recebe um salário baixo, mas enfrenta uma cobrança elevada de pensão alimentícia, pode procurar a Justiça para avaliar o valor da obrigação. Entretanto, a legislação exige que ele comprove sua situação financeira.

Segundo o artigo 1.694 do Código Civil, o cálculo da pensão alimentícia deve considerar dois fatores principais: as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga.

Na prática, isso significa que a Justiça analisa a renda do responsável e as despesas necessárias para garantir alimentação, moradia, saúde, educação e outras necessidades do filho.

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Além disso, a legislação não estabelece um percentual obrigatório de 30% do salário, como muita gente acredita. O juiz define o valor conforme as condições de cada família.

Por exemplo, um pai que ganha R$ 2 mil pode ter uma capacidade de pagamento diferente daquela de outro que recebe R$ 8 mil mensais.

Entretanto, a análise também considera as necessidades da criança e as responsabilidades de ambos os pais no sustento dos filhos.

Outro detalhe importante é que o valor da pensão pode mudar ao longo do tempo.

O artigo 1.699 do Código Civil permite solicitar uma revisão quando ocorre alteração relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

Assim, um trabalhador que perdeu parte da renda ou passou por dificuldades econômicas pode apresentar documentos para demonstrar a necessidade de reduzir o valor.

Entre os comprovantes estão contracheques, extratos bancários, documentos de desemprego e registros de despesas essenciais.

Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a revisão da pensão exige provas concretas de mudanças nas condições financeiras.

Na ocasião, a Corte manteve uma obrigação de 20% dos rendimentos líquidos de um pai, pois não encontrou elementos suficientes para justificar a redução pretendida.

Além disso, o tribunal destacou que a formação de uma nova família não garante, por si só, a diminuição da pensão.

Por isso, quem enfrenta dificuldades para cumprir a obrigação pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado e solicitar uma ação revisional.

Entretanto, o responsável não deve reduzir ou interromper os pagamentos por conta própria, pois o descumprimento da decisão pode gerar consequências judiciais.

Dessa forma, a pensão alimentícia deve buscar equilíbrio entre a capacidade financeira de quem paga e as necessidades de quem recebe, garantindo o sustento do filho sem ignorar a realidade econômica da família.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.