Aposentada vê quase toda a renda ir para empréstimo e cartão e descobre que a lei permite juntar as dívidas em um só plano de pagamento, preservando o dinheiro do básico
Lei do Superendividamento permite renegociar determinadas dívidas em até cinco anos, considerando a necessidade de manter recursos para despesas essenciais

Uma aposentada que recebe seu benefício do INSS, mas compromete quase toda a renda com empréstimos e cartões de crédito, pode encontrar uma saída prevista na legislação brasileira.
A chamada Lei do Superendividamento permite reunir diferentes credores em uma negociação para reorganizar os pagamentos. Além disso, o procedimento busca preservar parte da renda necessária para as despesas essenciais.
A proteção está na Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para ajudar pessoas que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer a própria subsistência.
Na prática, uma aposentada que acumula parcelas de empréstimos pessoais e faturas de cartão pode solicitar uma negociação conjunta, em vez de tentar resolver cada dívida separadamente.
Para isso, a consumidora precisa demonstrar sua situação financeira e apresentar uma proposta de pagamento compatível com a renda disponível.
A legislação permite elaborar um plano com prazo máximo de cinco anos, considerando os valores devidos e a preservação do chamado mínimo existencial.
Esse conceito protege uma parcela da renda destinada às necessidades básicas. Atualmente, a regulamentação federal estabelece R$ 600 como referência para o mínimo existencial no procedimento.
Entretanto, a lei não determina o perdão automático das dívidas. O objetivo é encontrar uma forma de pagamento que considere a capacidade financeira do consumidor.
Entre os débitos que podem entrar na negociação estão empréstimos pessoais, cartões de crédito e determinadas contas de consumo.
Por outro lado, a legislação exclui financiamentos imobiliários, crédito rural e contratos com garantia real, entre outras situações previstas em lei.
Outro ponto importante é que a proteção atende consumidores de boa-fé. Portanto, quem contraiu dívidas de maneira fraudulenta, sem intenção de pagar, não pode utilizar o procedimento para essas obrigações.
Para buscar a renegociação, a aposentada pode procurar o Procon ou solicitar orientação jurídica, inclusive à Defensoria Pública, conforme o atendimento disponível na região.
Nesse momento, é importante reunir contratos, extratos bancários, comprovantes de renda e informações sobre despesas mensais.
Com esses documentos, o órgão responsável consegue avaliar a situação e orientar a consumidora sobre as possibilidades de negociação.
Assim, aposentados que enfrentam dificuldades para pagar empréstimos e cartões podem recorrer à Lei do Superendividamento para tentar reorganizar as contas, sem deixar de considerar os gastos essenciais do dia a dia.
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