Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center

Mulher foi demitida durante a gravidez e pediu reintegração ao emprego e indenização por danos morais

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Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center
Tribunal Superior do Trabalho. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

GABRIELA CECCHIN – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aumentou de R$ 5.000 para R$ 30 mil a indenização por danos morais que a Telefônica Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center terão de pagar a uma operadora de telemarketing grávida que era orientada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de trabalho para não interromper os atendimentos. A decisão foi unânime na 7ª Turma e foi divulgada nesta quarta-feira (21).

Em nota, a Vivo afirmou que “repudia veementemente todo e qualquer ato de violação de direitos dos trabalhadores” e disse lamentar o ocorrido com a autora da ação. A empresa ressaltou que a trabalhadora era funcionária da Vikstar, que prestava serviços à companhia na época, e que não mantém contrato com a prestadora há mais de cinco anos.

A Vikstar não foi localizada nos canais oficiais disponíveis. A defesa indicada no processo também não respondeu ao pedido de manifestação.

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Segundo o processo, a trabalhadora relatou que precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro e tinha um limite de cinco minutos. Durante a gravidez, os enjoos aumentaram a frequência das idas e, em algumas ocasiões, ela demorava mais do que o permitido.

Para evitar as pausas no sistema de atendimento, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto. Uma colega de trabalho confirmou a situação em depoimento.

A operadora também afirmou que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela saísse sem autorização. Isso poderia dar a impressão de que havia abandonado o posto e resultar em desconto salarial.

A trabalhadora foi demitida durante a gravidez e pediu reintegração ao emprego e indenização por danos morais. As partes chegaram a um acordo para que ela fosse reintegrada em junho de 2019, ainda durante o processo.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, porém, reduziu o valor para R$ 5.000, considerando a quantia elevada em comparação com indenizações fixadas em casos semelhantes.

A trabalhadora recorreu ao TST para aumentar a indenização. A relatora do caso, ministra Margareth Rodrigues Costa, considerou que o valor estabelecido pelo tribunal regional não era compatível com a gravidade da situação.

Para a ministra, o caso ultrapassou as situações de controle excessivo do uso do banheiro, que já podem gerar indenização por danos morais. O diferencial foi a imposição de que a gestante permanecesse no posto de trabalho durante os episódios de náusea e vômito, com o uso de um recipiente destinado ao descarte de resíduos.

“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou a relatora.

A ministra também destacou que a Constituição protege especialmente a gestação e a maternidade. Segundo ela, obrigar a funcionária a lidar com os sintomas da gravidez no próprio posto, utilizando uma lata de lixo para vomitar, violou sua intimidade e dignidade.

O acórdão também tratou de outros pedidos apresentados pela operadora, incluindo a indenização pela dispensa durante a gravidez e os honorários advocatícios.

A Turma não reconheceu o direito a uma indenização adicional pelo simples fato de a demissão ter ocorrido durante a gestação, uma vez que a trabalhadora havia sido reintegrada e não foram identificados elementos concretos de dano moral decorrente especificamente da dispensa.

Em relação aos honorários, os ministros determinaram a suspensão da cobrança por dois anos e proibiram o desconto imediato dos valores de créditos obtidos pela trabalhadora em processos judiciais. A execução só poderá ocorrer se houver comprovação de que sua situação de insuficiência financeira deixou de existir dentro desse período.

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