Empresária diz que vendeu confecção para antiga funcionária, tenta se livrar de dívidas trabalhistas, mas Justiça identifica indícios de fraude em Goiás
Uma negociação levantou dúvidas e mudou o rumo de uma disputa que já estava em andamento

A antiga proprietária de uma confecção de roupas em Goiânia continuará responsável por dívidas trabalhistas após decisão da Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) identificou indícios de fraude na transferência do negócio para uma antiga funcionária.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do tribunal, sob relatoria da desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso da empresária e mantiveram a cobrança determinada pela 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.
O processo envolve uma gerente de produção que teve o vínculo empregatício reconhecido judicialmente. Durante a fase de cobrança, ela pediu que a antiga dona também respondesse pelos valores devidos, mas a empresária alegou não controlar mais o estabelecimento.
Negociação levantou dúvidas
Segundo os autos, a confecção passou a funcionar com outro nome e sob a titularidade da modelista que já trabalhava no local. Entretanto, a antiga proprietária teria continuado no comando das atividades, apesar da alteração formal dos registros.
Os documentos apresentados comprovaram a venda de R$ 13,8 mil em estoque e R$ 3,8 mil em equipamentos. Contudo, não demonstraram a aquisição efetiva do negócio, cujo capital social registrado era de R$ 150 mil.
Além disso, a compradora não apresentou provas suficientes de capacidade financeira para realizar a operação. A negociação ocorreu em novembro de 2025, depois do início da execução trabalhista, registrado em outubro daquele ano.
Tribunal aponta possível blindagem patrimonial
A relatora também examinou a declaração de Imposto de Renda da compradora. Os valores declarados correspondiam ao capital social da nova empresa, sem esclarecer como a aquisição teria sido financiada e como seriam custeadas as despesas pessoais.
A compradora afirmou que parte do pagamento utilizou recursos da própria atividade comercial. Entretanto, não informou valores e datas nem apresentou comprovantes das operações financeiras.
Para o colegiado, a falta de provas sobre a transação e a continuidade da gestão anterior indicaram possível blindagem patrimonial. Assim, a empresária permaneceu na execução trabalhista, conforme decisão unânime do tribunal.
O caso demonstra que mudanças formais nos registros comerciais não afastam automaticamente responsabilidades por débitos trabalhistas. A análise judicial considera as provas sobre a operação e a realidade do funcionamento do negócio.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!