Aposentada que cuida de tia de 99 anos tem CNH ameaçada por dívida cobrada há quase 20 anos, mas Justiça impede suspensão em Goiás
Uma dívida iniciada em 2006 terminou quase duas décadas depois em uma ordem para impedir uma aposentada de dirigir. Caso chegou ao TJGO e ganhou um novo desfecho

Uma aposentada por invalidez conseguiu no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastar a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação, determinada como forma de pressioná-la a pagar uma dívida cobrada desde 2006. A mulher também é responsável pelos cuidados de uma tia de 99 anos, acamada e com Alzheimer avançado.
O caso chegou à 7ª Câmara Cível depois que a Justiça de primeira instância determinou que a CNH ficasse suspensa por um ano. Ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião Luiz Fleury considerou que a medida era desproporcional e não ajudaria efetivamente no pagamento.
A execução judicial teve origem em quatro cheques que somavam R$ 5.770,37 quando a ação foi apresentada, em 2006.
Segundo a defesa, os cheques haviam sido emprestados a um familiar e acabaram não sendo pagos. Embora estivessem em nome da aposentada, os valores teriam sido utilizados por outra pessoa.
Com juros e atualização ao longo dos anos, o débito informado pela defesa chegou a R$ 71.886,02 em setembro de 2026.
Durante a execução, diversas tentativas de encontrar patrimônio que pudesse ser penhorado não tiveram sucesso.
Justiça havia suspendido CNH por um ano
Diante da dificuldade para receber a dívida, a empresa credora pediu medidas alternativas contra as devedoras, incluindo restrições à CNH e ao passaporte.
O juiz José Augusto de Melo Silva, da 31ª Vara Cível de Goiânia, determinou a suspensão da habilitação por um ano após considerar que as formas tradicionais de cobrança já haviam sido tentadas.
A restrição foi inserida no sistema em agosto de 2026.
A defesa, conduzida pelo advogado Guilherme Maranhão Cardoso, argumentou que a aposentada depende da habilitação para auxiliar a tia idosa.
Embora resida em Goiânia, ela passa grande parte do tempo em Leopoldo de Bulhões, onde a tia vive. A aposentada exerce a curatela definitiva da mulher de 99 anos e precisa auxiliar em deslocamentos para consultas, exames e compra de medicamentos.
O fato de não possuir carro próprio também foi discutido. A defesa explicou que ela utiliza veículos cedidos por terceiros quando necessário.
TJGO considerou suspensão desproporcional
Ao analisar o recurso, Sebastião Luiz Fleury entendeu que a falta de bens em nome da devedora não comprova ocultação de patrimônio.
Também pesou o fato de ela receber aposentadoria por invalidez, ter gratuidade da Justiça e não apresentar sinais de capacidade financeira incompatível com a situação alegada.
Para o relator, impedir a aposentada de dirigir não criaria recursos para quitar a dívida e ainda poderia atingir indiretamente uma idosa vulnerável que não faz parte do processo.
A decisão determinou a retirada da suspensão da CNH no sistema Renajud. Segundo a defesa, porém, até a divulgação do caso a baixa técnica da restrição ainda estava pendente.
Suspender CNH para cobrar dívida é permitido?
A legislação permite que juízes adotem medidas diferentes das tradicionais para tentar garantir o cumprimento de uma decisão judicial.
Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema 1.137, que essas medidas precisam ser subsidiárias, fundamentadas e adequadas ao caso concreto, além de respeitar o contraditório, a proporcionalidade e a razoabilidade.
Foi justamente esse conjunto de critérios que ganhou importância no caso. A decisão não significa que suspender uma CNH para cobrar dívida seja sempre proibido, mas reforça que a restrição não pode funcionar apenas como punição pessoal quando não houver utilidade concreta para o recebimento do crédito.
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