Trabalhadores CLT precisam ficar atentos aos dias 5, 18, 24, 25 e 31 de dezembro, alerta advogado trabalhista André Ab
Trabalhadores CLT precisam ficar atentos aos dias 5, 18, 24, 25 e 31 de dezembro, alerta advogado trabalhista André Ab

Dezembro costuma trazer ansiedade para quem espera pagamentos extras e quer saber quando poderá descansar nas festas. O problema é que acreditar que toda véspera é folga ou desconhecer um prazo pode gerar confusão com a empresa.
Em 2026, alguns dias merecem atenção especial dos trabalhadores CLT. O calendário reúne prazos de salário e obrigações trabalhistas, além de datas que parecem feriado, mas não garantem automaticamente descanso.
5 de dezembro: prazo para o salário de novembro
O primeiro dia importante é 5 de dezembro, um sábado.
A CLT determina que o salário mensal seja pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte. Para essa contagem, sábado é considerado dia útil.
Em dezembro, a sequência é simples: terça-feira (1º), quarta (2), quinta (3), sexta (4) e sábado (5).
O advogado trabalhista André Ab tem alertado nas redes sociais que o quinto dia útil é o prazo final para pagamento, e não apenas uma referência.
Se a empresa utilizar sistema bancário, o dinheiro deve estar disponível ao trabalhador dentro do prazo. Algumas empresas podem antecipar para sexta-feira, dia 4.
18 de dezembro concentra dois prazos importantes
A segunda parcela do 13º salário tem prazo legal até 20 de dezembro.
Em 2026, porém, o dia 20 cai em um domingo. André Ab destacou em publicação no LinkedIn que, diante do calendário deste ano, o pagamento deve ser feito até sexta-feira, dia 18.
É nessa segunda parcela que normalmente aparecem descontos como INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
O dia 18 também merece atenção por causa do FGTS. O recolhimento mensal vence normalmente no dia 20, mas o FGTS Digital determina antecipação quando a data cai em fim de semana ou feriado.
Importante: esse FGTS não é entregue diretamente ao trabalhador no dia 18. O empregador deposita o valor na conta vinculada do funcionário.
24 de dezembro não é feriado nacional
A véspera de Natal, quinta-feira (24), não é feriado nacional.
Para servidores da administração pública federal, o calendário estabelece ponto facultativo após as 13h. Essa regra, porém, não dá automaticamente folga a empregados da iniciativa privada.
Uma empresa pode manter expediente normal, conceder folga ou adotar jornada reduzida. Convenções coletivas também podem estabelecer condições diferentes.
25 de dezembro é feriado
Na sexta-feira, 25 de dezembro, a situação muda: o Natal é feriado nacional.
Em regra, quem não trabalha recebe normalmente o repouso remunerado. Quem precisa trabalhar pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação e as regras aplicáveis à categoria.
O próprio André Ab já explicou em suas redes que o trabalho em feriado, quando não compensado, deve receber tratamento diferenciado.
E o dia 31?
Assim como acontece em 24 de dezembro, a véspera do Ano-Novo, dia 31, não é feriado nacional.
O Governo Federal adotará ponto facultativo após as 13h para sua administração, mas isso não obriga empresas privadas a liberar trabalhadores CLT.
Por isso, sair mais cedo ou folgar depende da empresa, de acordo ou de convenção coletiva.
Trabalhador deve conferir antes de dezembro chegar
O ideal é consultar o calendário de pagamento, o RH e a convenção coletiva da categoria antes das festas.
Assim, fica mais fácil verificar se salário e 13º chegaram dentro do prazo, acompanhar o FGTS e descobrir antecipadamente se haverá expediente nos dias 24 e 31.
Em dezembro de 2026, portanto, datas muito próximas podem significar coisas completamente diferentes para quem trabalha com carteira assinada.
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