Nova regra do vale-alimentação que começa a valer neste final de semana pode mudar compras em redes como Assaí e Atacadão

Medida amplia as possibilidades de utilização dos cartões em supermercados, atacarejos e restaurantes, mas implementação depende da integração dos sistemas de pagamento

Nova regra do vale-alimentação pode mudar a forma de pagamento das compras em redes como Assaí e Atacadão, ampliando as opções para os consumidores.
(Foto: Reproduçãoo)

Uma nova regra para o uso do vale-alimentação e do vale-refeição começa a valer neste final de semana e pode mudar a maneira como milhões de brasileiros utilizam os benefícios em supermercados, atacarejos e restaurantes de todo o país.

A partir deste sábado (07), está prevista a entrada em vigor de uma nova etapa da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que determina a integração entre diferentes operadoras de cartões.

Na prática, a mudança poderá facilitar as compras em redes como Assaí, Atacadão e Carrefour, além de outros estabelecimentos que recebem vale-alimentação, desde que estejam habilitados e os sistemas de pagamento sejam compatíveis.

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A novidade é que cartões de diferentes empresas deverão funcionar nas mesmas maquininhas habilitadas para esse tipo de transação, independentemente da operadora responsável pelo benefício.

Atualmente, uma das dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores é encontrar estabelecimentos que aceitem a bandeira específica do cartão recebido da empresa.

Com a nova regra, a expectativa é ampliar as opções disponíveis, reduzindo as restrições que obrigam consumidores a procurar supermercados, restaurantes ou outros estabelecimentos credenciados a determinadas operadoras.

A mudança está prevista no Decreto Federal nº 12.712/2025, que atualizou as regras do PAT e estabeleceu prazos para a adaptação das empresas responsáveis pela emissão e pelo processamento dos benefícios.

Entretanto, a implementação ainda enfrenta dificuldades operacionais. Por isso, a aceitação dos cartões poderá não funcionar de maneira uniforme em todos os estabelecimentos logo nos primeiros dias.

O que muda para quem faz compras em supermercados?

A principal novidade é a chamada interoperabilidade, que permite a comunicação entre diferentes sistemas de pagamento.

Isso significa que um supermercado habilitado para receber vale-alimentação poderá processar cartões de outras operadoras, desde que a integração tecnológica esteja funcionando.

Entre as empresas que atuam nesse mercado estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

A intenção do Governo Federal é ampliar a concorrência entre as operadoras e facilitar a utilização dos benefícios pelos trabalhadores.

Entretanto, existe uma diferença importante: a legislação não obriga todos os supermercados do Brasil a aceitarem vale-alimentação.

A regra se aplica aos estabelecimentos habilitados para esse tipo de pagamento, respeitando as condições previstas na regulamentação.

Também não significa que o vale-refeição poderá ser utilizado livremente para comprar qualquer produto.

O vale-alimentação continua destinado à aquisição de gêneros alimentícios, enquanto o vale-refeição permanece voltado ao pagamento de refeições prontas.

Dessa forma, a novidade está relacionada principalmente à aceitação dos cartões, e não à mudança na finalidade dos benefícios.

Nova legislação também estabelece limites para cobranças

Além da integração entre operadoras, o decreto trouxe alterações nas relações comerciais entre empresas de benefícios e estabelecimentos que recebem os cartões.

Uma delas estabelece o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações abrangidas pela regulamentação.

Também foi definido um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, além de restrições à cobrança de taxas adicionais.

Outra mudança envolve o prazo para que supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas com os cartões.

Pelas regras, o repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Anteriormente, esse prazo podia chegar a aproximadamente 30 dias.

Essas exigências começaram a valer em fevereiro de 2026, enquanto a integração entre diferentes operadoras recebeu um prazo maior para implementação.

O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é reduzir custos, estimular a concorrência e melhorar o funcionamento do sistema de benefícios alimentares.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, autuações e outras penalidades previstas na legislação, conforme a infração identificada.

Trabalhadores precisam trocar o cartão?

Para quem já recebe vale-alimentação ou vale-refeição, a mudança não exige a troca obrigatória do cartão.

Também não será necessário solicitar um novo benefício ou fazer qualquer procedimento apenas por causa da integração dos sistemas.

O saldo disponível continuará o mesmo, já que a regulamentação não determina aumento ou redução automática do valor pago pelas empresas aos funcionários.

A responsabilidade pelas adaptações tecnológicas cabe às operadoras e às empresas envolvidas no processamento das transações.

Apesar disso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alertou para dificuldades na integração dos sistemas, que podem impedir o funcionamento pleno da interoperabilidade logo no início.

Parte das regras também foi questionada judicialmente por empresas do setor.

Assim, a recomendação para os consumidores é verificar se o supermercado ou restaurante está habilitado a receber o benefício e se o cartão já funciona no sistema de pagamento utilizado pelo estabelecimento.

Com a nova etapa prevista para este final de semana, a expectativa é ampliar gradualmente as opções de utilização dos cartões em todo o Brasil, facilitando as compras dos trabalhadores e reduzindo as limitações impostas pelas diferentes operadoras.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Redatora especializada na cobertura de Justiça, direitos dos cidadãos, benefícios sociais e assuntos de interesse público que impactam a vida dos brasileiros, cursando Jornalismo no Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA).