AGU recorre para Bolsonaro continuar visitando locais públicos sem máscara
Órgão argumenta que o presidente deve ser tratado como qualquer cidadão, não podendo ser alvo de sanção adicional, além da multa já prevista no decreto do GDF

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em locais públicos, para proteção contra o novo coronavírus (covid-19).
No recurso, a AGU argumenta que o presidente Jair Bolsonaro já está sujeito à norma do governo do Distrito Federal (GDF), que desde abril obriga o uso da máscara, sendo “absolutamente dispensável e desnecessária” que uma decisão judicial obrigue o presidente a fazer uso da proteção.
O órgão argumenta ainda que Bolsonaro deve ser tratado como qualquer cidadão, não podendo ser alvo de uma sanção adicional, além da multa já prevista no decreto do GDF.
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Na decisão, assinada na segunda-feira (22), o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, estipulou multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento da determinação judicial. O valor é o mesmo da multa prevista pela norma do GDF para quem for flagrado sem a máscara.
Para justificar a decisão, em que atendeu ao pedido de um advogado em ação popular, Borelli disse ter constatado em “inúmeras imagens” disponíveis na internet que o presidente não estaria cumprindo a determinação do GDF, “expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.