Lewandowski arquiva pedido de investigação sobre atos de Bolsonaro no 7 de Setembro

Medida do ministro do STF atendeu a um pedido da PGR

Folhapress Folhapress -
Lewandowski arquiva pedido de investigação sobre atos de Bolsonaro no 7 de Setembro
Lewandowski frisou que o Executivo Federal tem instrumentos limitados para atuar no tema, segundo o que prevê a Constituição (Supremo Tribunal Federal). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

Constança Rezende, do DF – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou um pedido de investigação feito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por seus pronunciamentos no feriado de 7 de Setembro deste ano em Brasília e no Rio de Janeiro.

A medida do ministro atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que não encontrou fundamentos para uma notícia-crime pela possível prática dos crimes de peculato e prevaricação pelo presidente.

A ação havia sido proposta pelo deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF), que considerou que Bolsonaro teria usado o aparato estatal nos comícios para pedir votos para as eleições de 2022 e atacar seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na data, ocorreram diversas manifestações de apoio ao chefe do Executivo pelo país.

Na ocasião, Bolsonaro disse que a eleição era a luta do bem contra o mal e usou outra vez um tom de ameaças. “Podem ter certeza, é obrigação de todos jogar dentro das quatro linhas da Constituição. Com uma reeleição, traremos para dentro das quatro linhas todos aqueles que ousam ficar fora delas.”

O chefe do Executivo também usou tom crítico ao mencionar o STF. “O conhecimento também liberta. Hoje todos sabem quem é o Poder Executivo. Hoje todos sabem o que é Câmara dos Deputados. Todos sabem o que é Senado Federal. E todos sabem o que é o Supremo Tribunal Federal.”

Lindôra disse que não foram reunidos elementos suficientes para a instauração formal da investigação. Ela alegou ser o caso da aplicação do artigo 395, inciso III, do CPP (Código de Processo Penal), que diz que uma denúncia ou queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Para ela, a “mera participação” de Bolsonaro e outras autoridades no evento não lhe implicariam, por si só, em qualquer conduta criminosa e acrescentou que já era esperado que um presidente da República participasse de tal ato.

Lewandowski apontou, em sua decisão, que o Ministério Público detém a titularidade exclusiva e a palavra definitiva sobre a pertinência da abertura da ação penal. Ressaltou, ainda, que o Supremo chegou ao entendimento de que o pedido de arquivamento formulado pela PGR não admite recurso.

Segundo o STF, diante da manifestação da vice-procuradora, o ministro considerou inevitável o acolhimento do pedido de arquivamento, sem prejuízo da reabertura das investigações caso surjam novas provas.

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