Lula sanciona lei que obriga empregadores a incluírem dados sobre raça em documentos trabalhistas

Texto apresenta uma lista de documentos que devem seguir esse novo padrão

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Lula sanciona lei que obriga empregadores a incluírem dados sobre raça em documentos trabalhistas
***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 10.04.2023 – O presidente Lula durante reunião ministerial alusiva aos 100 dias do governo, no Palácio do Planalto, em Brasília. (Foto: Gabriela Biló/Folhapress)

RENATO MACHADO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que altera o Estatuto da Igualdade Racial para incluir a obrigação dos empregadores de incluírem um campo para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas.

A mesma legislação também prevê que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realize a cada cinco anos uma pesquisa para identificar o porcentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no setor público. O objetivo é obter subsídios para elaboração de políticas públicas.

A sanção do projeto foi publicada na edição desta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União.

A lei determina que todos os registros administrativos que serão direcionados a órgãos e entidades da administração pública, aos empregadores privados e aos trabalhadores deverão conter campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador. Será adotado o critério de autoclassificação.

O texto apresenta uma lista de documentos que devem seguir esse novo padrão, embora ressalve que esses não serão os únicos a serem abrangidos pela nova lei.

Devem então apresentar esse campo para identificação de segmentos étnico e racial formulários de admissão e demissão no emprego, de acidente de trabalho, instrumentos de registro do Sine (Sistema Nacional de Emprego), Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no regime geral de Previdência Social.

Em relação à pesquisa do IBGE, o seu objetivo é obter subsídios para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial

O texto da nova legislação não estabelece um período de carência e a regra passa a valer a partir desta segunda-feira (24), com a sua publicação no Diário Oficial.

PRAZO DO PRONAMPE É AMPLIADO DE QUATRO PARA SEIS ANOS

Lula também sancionou uma lei que flexibiliza os prazos de contratação e pagamento das operações de crédito no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O texto prorroga o prazo de quatro para seis anos.

A medida provisória com as novas regras para o Pronampe havia sido editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a três dias do segundo turno das eleições, em outubro do ano passado.

A linha de crédito atrelada à taxa básica de juros (Selic) foi criada em maio de 2020 para socorrer empresários durante a pandemia de Covid-19. O programa, no entanto, acabou reeditado com outras condições e a Selic, que estava em 2,9% ao ano, chegou a 13,75% ao ano neste ano.

Na primeira edição, o programa estabelecia taxa de juros anual máxima igual à Selic acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. Já na segunda edição, para as operações contratadas a partir de janeiro de 2021, a taxa de juros anual saltou para Selic mais 6%.

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