De partir o coração: homem pagará multa após “trair” idosa e pedir quase R$ 200 mil na Justiça de Goiânia
Professor havia tentado também oficializar uma união estável com a ré, com foco no patrimônio dela, mas os objetivos foram frustrados


Um homem, de 51 anos, deve pagar multa de R$ 19,7 mil, por litigância de má-fé e por se aproveitar de uma idosa, de 87 anos, e pedir quase R$ 200 mil na Justiça de Goiânia. Ele alegou que a ação era devido à atuação como cuidador e governante do lar da ré.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (07) pela juíza substituta Viviane Pereira de Freitas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia. Entendeu-se que o autor se aproveitou de uma simples relação de amizade para chantageá-la financeiramente.
Segundo informações do site especializado Rota Jurídica, o autor era professor de dança da ré e eles tinham uma amizade de mais de 10 anos.
Existia de fato uma relação de intimidade entre a dupla, tanto que a mulher tinha testamento beneficiando o autor com todo o patrimônio. Os advogados de defesa alegaram, inclusive, que ela ficou visivelmente decepcionada após tomar conhecimento da ação judicial movida contra ela.
No entanto, o homem apenas prestava favores a idosa, ou seja, não havia uma relação de emprego. Testemunhas alegaram que a vítima contratava cuidadoras profissionais para auxiliá-la nas atividades diárias, fato que prova que o autor não exercia trabalho remunerado.
Além disso, o professor havia tentado também oficializar uma união estável com a idosa, com foco no patrimônio dela, mas os objetivos foram frustrados.
Diante de todo o cenário, a magistrada entendeu que não foram encontrados requisitos legais para a configuração de relação empregatícia entre as partes.
Além disso, a juíza julgou improcedentes os argumentos do autor, tendo em conta que tudo que ocorreu entre eles faz parte de um vínculo afetivo e não de uma relação trabalhista.
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