Projeto de lei quer permitir ao trabalhador saques mensais das parcelas do FGTS
Para virar lei, texto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado


O projeto de lei 335/25, que tramita pela Câmara dos Deputados, propõe mudanças na legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao autorizar que o trabalhador receba os valores do fundo mensalmente, junto com o salário.
De autoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), o texto altera a Lei 8.036/90 e prevê que a opção pelo saque mensal poderá ser feita tanto na admissão quanto durante o contrato de trabalho.
Caso o trabalhador opte após já estar contratado, os repasses em folha começarão a partir do mês do requerimento.
Em caso de demissão sem justa causa, o projeto garante ao trabalhador o pagamento de 40% sobre o total que teria sido depositado mensalmente.
Se a rescisão ocorrer por culpa recíproca ou força maior reconhecida judicialmente, o adicional será de 20%.
Empregadores que deixarem de pagar os valores no prazo estarão sujeitos às mesmas penalidades previstas atualmente para quem não realiza os depósitos na conta vinculada. A fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS consiste na abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.