STJ decide: comprador tem direito à devolução total do que pagou se a obra atrasar

Entendimento do STJ reforça que atraso imputado à construtora pode levar ao distrato com devolução integral ao comprador

Gustavo de Souza -
STJ decide: comprador tem direito à devolução total do que pagou se a obra atrasar
(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Quem compra um imóvel na planta e enfrenta atraso na entrega não é obrigado a absorver sozinho o prejuízo. Esse é o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reforçando ao tratar de casos em que a culpa pelo descumprimento contratual recai sobre a construtora ou incorporadora.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a restituição das parcelas pagas deve ser imediata. Quando a culpa pelo desfazimento é exclusiva do vendedor ou construtor, essa devolução deve ser integral.

O atraso da obra, se imputado à empresa responsável pelo empreendimento, pode justificar o distrato com reembolso total ao comprador. O STJ trata a situação como inadimplemento contratual, e não como simples contratempo do mercado imobiliário.

Corretagem também entrou na discussão

Em agosto de 2025, a Segunda Seção do STJ definiu, sob o rito dos repetitivos, que é de dez anos o prazo para pedir a restituição da comissão de corretagem quando o contrato é rescindido por atraso atribuível à construtora ou incorporadora. O prazo começa a contar da ciência da recusa em devolver os valores.

Esse entendimento se apoia no artigo 475 do Código Civil, que autoriza a parte lesada a pedir a resolução do contrato, e no artigo 205, aplicado ao prazo prescricional decenal.

O STJ também esclareceu que, em regra, corretora e empresa de pagamentos não respondem solidariamente pelo atraso da obra, pois não executam o empreendimento. Segundo a corte, a responsabilidade exige nexo causal direto com o dano sofrido pelo comprador.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.