Veja quanto vai ganhar cada função após novo acordo dos supermercados em Goiás

Convenção Coletiva de Trabalho também prevê multas de até R$ 50 mil para empresas que impedirem ou dificultarem fiscalização

Ícaro Gonçalves -
supermercado
Foto ilustrativa de supermercado (Foto: Reprodução)

A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre funcionários e supermercados de Goiás trouxe mudanças importantes para o setor especialmente sobre as remunerações e a previsão de trabalho aos domingos e feriados.

No quesito salários, o acordo firmado aumentou os vencimentos dos trabalhadores no ano de 2026, incluindo a bônus de 5% sobre o piso a título de produtividade.

Com o novo acordo, os salários a partir de 01° de abril são:

  • Cartazistas e locutor: R$ 2.197,63
  • Operador de Hipermercado, Patinador: R$ 1.775,52
  • Repositor de Frios e Repositor de Laticínios e Perecíveis: R$ 1.665,55
  • Operador de caixa: R$ 1.665,55  + R$ 200,00 de gratificação a título de quebra de caixa
  • Fiscal de Caixa: R$ 1.867,98
  • Fiscal de Loja: R$ 1.977,87
  • Fiscal de Controle e Perdas: R$ 1.977,87
  • Segurança de Loja: R$ 1.867,98
  • Vigia: R$ $ 1.867,98
  • Açougueiro: R$1.977,87
  • Ajudantes de Açougue: R$ 1.665,55
  • Padeiro: 1.977,87
  • Ajudantes de Padaria: R$ 1.665,55
  • Confeiteiro: R$ 1.977,87
  • Ajudantes de Confeitaria: R$ 1.665,55
  • Atendente de Peixaria: R$ 1.977,87
  • Ajudante de Peixaria: R$ 1.665,55
  • Fatiador de mussarela, apresuntados e embutidos: R$ 1.665,55
  • Embalador de aalsicharias: R$ 1.665,55
  • Atendente de Docerias e Condimentos em geral: R$ 1.665,55
  • Atendente de Lanchonete: R$ 1.665,55
  • Salgadeiro: R$ 1.665,55
  • Vendedor de Qualquer Produto: R$ 1.665,55
  • Estoquista, Operador de Máquina empilhadeira em depósito e Encarregado Administrativo de deposito: R$ 2.417,39

Já sobre o trabalho aos domingos e feriados, a convenção autoriza o funcionamento das lojas até as 11h.

Para que o funcionamento seja estendido além desse horário, é necessário que a empresa firme acordo coletivo de trabalho com Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO).

As exceções à essa regra valem para os dias 1º de maio de 2026, 04 de outubro de 2026 e 25 de dezembro de 2026.

Os supermercados que descumprirem a regra e mantiverem atividades após as 11 horas sem o acordo exigido estarão sujeitas a penalidades. A multa prevista é de R$ 500 por trabalhador e por dia de irregularidade.

Segundo o procurador do Secom-GO, José Nilton Carvalho, os valores arrecadados com as multas serão divididos entre o sindicato laboral e o fundo social da Justiça do Trabalho.

Fiscalização

Outra novidade é com relação à fiscalização do cumprimento das normas. O sindicado dos empregados passa a ser agente apto a fiscalizar se as empresas estão observando as condições previstas na convenção, podendo colher fotos ou filmagens dos mercados abertos ilegalmente.

Empresas que impedirem ou dificultarem a fiscalização também poderão ser penalizadas. As multas variam de R$ 5 mil para estabelecimentos com até sete check-outs a R$ 50 mil para empresas com mais de sete check-outs.

A convenção prevê uma exceção para empresas filiadas ou associadas ao Sincovaga-Go. Desde que estejam em dia com as obrigações sindicais, elas ficam dispensadas da necessidade de acordo coletivo para ampliar o horário de funcionamento.

Outro ponto mantido pela norma é a obrigatoriedade da escala de revezamento. Todas os supermercados abrangidos pela convenção devem organizar a jornada dos trabalhadores conforme determina a Lei nº 11.603/2007.

As mudanças passam a orientar o funcionamento do setor em todo o estado de Goiás. O objetivo é regulamentar o trabalho em domingos e feriados, estabelecendo direitos, deveres e penalidades para empregadores e empregados.

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Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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