Justiça condena iFood a pagar R$ 5 mil a idosa que não recebeu a compra e ainda teve o pedido de reembolso negado

Caso começou com uma compra no iFood de baixo valor e avançou à Justiça após a cliente reunir imagens para provar o ocorrido

Gustavo de Souza -
Justiça condena iFood a pagar R$ 5 mil a idosa que não recebeu a compra e ainda teve o pedido de reembolso negado
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Uma compra de supermercado pelo iFood no valor de R$ 80,36 levou uma consumidora de 63 anos a enfrentar uma sequência de tentativas para recuperar o dinheiro. O caso aconteceu em Itanhaém, no litoral de São Paulo, e chegou à segunda instância da Justiça.

O pedido foi feito no dia 5 de janeiro de 2025. Às 8h13, a cliente informou ao supermercado que buscaria os produtos pessoalmente no estabelecimento.

Ao chegar ao local, porém, soube que as mercadorias já haviam saído para entrega. Horas depois, às 15h45, o aplicativo registrou que a compra havia sido entregue.

Imagens mostraram saída sem a entrega

A consumidora afirmou que não recebeu os produtos e solicitou à síndica as gravações das câmeras do condomínio. Segundo o processo, as imagens mostraram o entregador na portaria, utilizando o celular e deixando o endereço sem entregar as compras.

Mesmo diante da reclamação, o iFood negou o reembolso. A plataforma justificou que o pedido aparecia no sistema como concluído.

A cliente, então, recorreu à Justiça. Na ação, pediu a devolução dos R$ 80,36 e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Tribunal reconheceu tempo desperdiçado

Em primeira instância, a Justiça determinou apenas a restituição do valor da compra. A consumidora recorreu, e a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou parcialmente a sentença.

O relator, desembargador Morais Pucci, considerou que a cliente precisou buscar imagens, reunir documentos e ajuizar uma ação para resolver uma falha que não provocou. O caso foi enquadrado na teoria do desvio produtivo do consumidor.

Com isso, o iFood foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de devolver os R$ 80,36. A empresa também deverá arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A decisão ocorreu em segunda instância e ainda admite recursos.

Em nota, o iFood afirmou que respeita as decisões judiciais e adotará as medidas necessárias para cumprir a determinação.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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