Novas regras dispensam CNH para esses dois veículos em 2026

Diferenças de potência, velocidade e funcionamento determinam quais documentos são necessários para circular legalmente pelas vias e necessidade da CNH

Gustavo de Souza -
Novas regras dispensam CNH para esses dois veículos em 2026
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

A aparência de uma bicicleta ou de uma pequena scooter elétrica já não é suficiente para identificar as obrigações do condutor. Potência, velocidade e forma de funcionamento são decisivas para determinar a classificação.

As regras que ganharam destaque em 2026 estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vigente desde julho de 2023.

O marco deste ano decorre do fim do prazo para regularizar ciclomotores sem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e código de marca, modelo e versão. A data-limite foi 31 de dezembro de 2025.

O que fica dispensado

Duas categorias permanecem dispensadas de CNH, registro, licenciamento e emplacamento: bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

A bicicleta elétrica deve ter motor auxiliar de até 1.000 watts, pedal assistido e velocidade de propulsão limitada a 32 km/h. Também não pode possuir acelerador manual.

A norma permite um modo de assistência a pé, sem pedalada, limitado a 6 km/h. Bicicletas esportivas autorizadas constituem outra exceção e podem alcançar assistência de até 45 km/h em situações específicas.

Já os autopropelidos, como patinetes, skates motorizados e monociclos, devem ter até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h. A largura não pode superar 70 centímetros, e a distância entre eixos fica limitada a 1,30 metro.

Monociclos autoequilibrados podem ter até 4.000 watts. Os demais requisitos técnicos continuam válidos.

Quando habilitação é obrigatória

Veículos que ultrapassam os critérios dos autopropelidos podem ser classificados como ciclomotores. Nessa categoria entram modelos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 quilowatts ou motor a combustão de até 50 cm³, limitados a 50 km/h.

Ciclomotores exigem registro, licenciamento, placa, capacete e ACC ou CNH da categoria A. Desde janeiro de 2026, modelos antigos não regularizados estão impedidos de circular em vias públicas.

A circulação das categorias dispensadas também depende das normas locais. Além disso, devem ser respeitados os equipamentos obrigatórios e os limites estabelecidos para cada via.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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