O que significa a faixa amarela pintada no centro da rodovia, segundo o Departamento de Trânsito
Marcação no asfalto traz uma orientação decisiva para quem dirige e ignorá-la pode resultar em risco e multa pesada

Quem costuma viajar por rodovias certamente já encontrou duas linhas amarelas contínuas pintadas no centro da pista. Embora sejam comuns, elas ainda provocam dúvidas entre motoristas sobre o que é permitido fazer naquele trecho.
A sinalização tem uma função bem específica: separar veículos que trafegam em sentidos opostos e indicar que a ultrapassagem está proibida para os dois lados.
De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, essa marcação recebe a classificação LFO-3, ou linha dupla contínua. Ela também impede, como regra, a transposição e os deslocamentos laterais sobre as linhas.
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Há, porém, uma exceção prevista no próprio manual: o cruzamento da marcação pode ocorrer para acesso a imóvel lindeiro, ou seja, situado às margens da via.
Por que existem duas linhas?
A faixa dupla contínua costuma aparecer em locais nos quais é necessário impedir a ultrapassagem nos dois sentidos. Ela pode ser empregada, por exemplo, em determinados trechos de vias de mão dupla onde as condições de segurança exigem uma separação mais rígida entre os fluxos.
A cor também traz informação importante. O amarelo é utilizado para separar movimentos de veículos que circulam em sentidos opostos.
Já linhas brancas são empregadas, entre outras funções, para separar faixas com veículos circulando no mesmo sentido.
E quando uma linha é tracejada?
Quando há uma linha contínua ao lado de uma seccionada, a regra muda conforme o lado da pista.
O motorista que estiver junto à linha seccionada pode realizar a ultrapassagem quando houver condições seguras e as demais regras permitirem. Para quem circula ao lado da linha contínua, a manobra permanece proibida.
Desrespeito pode render multa pesada
Ultrapassar pela contramão onde existe linha amarela contínua é infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade estabelecida para a conduta é multa multiplicada por cinco. Além da punição administrativa, a manobra aumenta especialmente o risco de colisões frontais.
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