Prédio terá que pagar multa após proibir carros de estacionarem em rua pública em frente ao portão por segurança
Tentativa de manter a frente do prédio livre por segurança acabou em punição e levantou uma dúvida sobre os limites do condomínio

Manter a área diante de um prédio livre de veículos pode parecer uma medida simples para aumentar a visibilidade e facilitar a entrada dos moradores. Foi justamente uma tentativa de proibir carros de estacionarem em rua pública, porém, que terminou de uma maneira inesperada.
O condomínio buscava impedir que motoristas deixassem veículos diante do edifício, alegando preocupação com a segurança. A iniciativa, entretanto, acabou ultrapassando os limites da propriedade particular e provocou uma disputa sobre quem realmente pode determinar onde um carro deve ou não estacionar.
Medida de segurança virou problema
A intenção era deixar o espaço diante do prédio desocupado. Contudo, o trecho utilizado pelos motoristas fazia parte da via pública, e não da área pertencente ao condomínio.
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É justamente aí que surge o impasse. O fato de uma rua estar localizada imediatamente diante de um edifício não transforma aquele espaço em propriedade dos moradores.
O Código Civil classifica ruas e praças como bens públicos de uso comum do povo. Portanto, um condomínio não ganha exclusividade sobre as vagas existentes diante do prédio apenas por estar localizado naquele ponto.
Até onde o condomínio pode ir
O prédio pode estabelecer regras dentro das áreas que pertencem ao próprio condomínio, como garagem, estacionamento interno e espaços comuns. A situação muda quando a administração tenta estender essas determinações à rua.
Assim, proibir carros de estacionarem em rua pública por decisão particular não tem o mesmo efeito de uma sinalização implantada pelo órgão de trânsito.
Também não é recomendado colocar cones, correntes ou outros objetos na pista para criar uma espécie de vaga reservada. O artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro determina que os usuários das vias devem evitar atos que criem obstáculos ou prejudiquem a circulação.
Existe uma exceção importante
Isso não significa que um motorista possa parar em qualquer ponto diante de um condomínio.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar onde existe guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Nesse caso, deixar o carro bloqueando o acesso à garagem constitui infração média e pode resultar em multa e remoção.
Outras proibições também podem existir quando houver sinalização oficial ou regras específicas previstas para aquela via.
Por isso, a diferença está em quem estabelece a restrição. O condomínio pode proteger seu acesso e comunicar irregularidades às autoridades, mas não pode transformar por conta própria uma vaga pública regular em espaço exclusivo sob o argumento de segurança.
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