Mãe pede ajuda para tirar filho “preso” da Base Aérea de Anápolis; FAB se pronuncia e explica o caso
Relato da mãe repercutiu nas redes sociais e trouxe à tona uma medida pouco conhecida da Justiça Militar

O relato de uma mãe pedindo ajuda para tirar o filho da Base Aérea de Anápolis repercutiu nas redes sociais. No caso, publicado inicialmente pelo Portal Centro Norte, ela afirmou que o jovem estaria “preso” na unidade e pediu ajuda para conseguir a soltura dele.
Após a repercussão, a Força Aérea Brasileira (FAB) se pronunciou sobre o caso. Segundo a Aeronáutica, dois jovens convocados para o Serviço Militar Obrigatório deveriam ter se apresentado para incorporação no dia 3 de agosto, mas não compareceram. Os casos foram encaminhados à Justiça Militar para apurar uma possível infração chamada insubmissão.
Em 15 de setembro, um dos jovens foi capturado e o outro se apresentou. Os dois foram incorporados ao serviço militar e passaram por audiências de custódia. Em seguida, a Justiça determinou que permanecessem no quartel sob uma medida chamada menagem.
É essa permanência na Base Aérea que a mãe descreveu como prisão. A FAB, porém, afirma que a medida não configura prisão, pois os jovens ficaram na organização militar sem serem recolhidos a uma cela.
Posteriormente, a Justiça Militar encerrou a menagem e arquivou os processos. A FAB não informou qual dos dois jovens é o filho da mulher, alegando segredo de justiça e proteção dos dados pessoais dos envolvidos.
Leia a nota na íntegra:
A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Comando de Preparo (COMPREP), informa que não há pessoa presa nas instalações da Base Aérea de Anápolis (BAAN), seja por ordem judicial ou por determinação administrativa.
Em 3 de agosto de 2026, dois conscritos convocados para o Serviço Militar Obrigatório, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), não se apresentaram à incorporação, incorrendo, em tese, no crime de insubmissão previsto no artigo 183 do Código Penal Militar. As instruções provisórias de insubmissão foram encaminhadas à Justiça Militar da União.
Em 15 de setembro de 2026, um dos conscritos foi capturado e o outro se apresentou, sendo ambos incorporados a contar dessa data. Após as audiências de custódia, foi determinada a menagem no quartel, medida da legislação processual penal militar que não se confunde com prisão, pois o militar apenas permanece na Organização Militar, sem recolhimento à cela. Posteriormente, a Justiça Militar determinou a cessação da menagem e o arquivamento dos feitos.
Em razão do segredo de justiça e da proteção dos dados pessoais dos envolvidos, não serão fornecidas informações que permitam sua identificação ou detalhamento dos casos.
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