Afinal, jovem de Anápolis pode ser deportada da Polônia por foto com símbolo do PT? Entenda o que diz a lei
Legislação polonesa pune propaganda de regimes comunistas e permite retirada de estrangeiros por questões de segurança, mas foto não provoca deportação automática

A possibilidade de a anapolina Anna Clara Oliveira Queiroz ser deportada da Polônia após aparecer em uma fotografia usando um broche do Partido dos Trabalhadores (PT) ganhou repercussão depois que o eurodeputado polonês Dominik Tarczyński falou publicamente em expulsão.
Mas a legislação polonesa mostra que o caminho até uma eventual deportação é mais complexo.
A Polônia possui mecanismos que permitem retirar estrangeiros do país por razões ligadas à segurança e à ordem pública. Isso, porém, não significa que o uso de uma estrela vermelha ou de um símbolo político estrangeiro resulte automaticamente em deportação.
No caso da anapolina e da brasileira Morgana Bettega, também não havia, até esta terça-feira (6), confirmação pública de investigação criminal ou de abertura de procedimento migratório pelas autoridades polonesas.
O Itamaraty confirmou ao Portal 6 que foi procurado pelas brasileiras e informou que a Embaixada do Brasil em Varsóvia se colocou à disposição para prestar assistência consular.
O que é proibido na Polônia
A legislação polonesa é rígida em relação ao nazismo, fascismo e comunismo, em razão da própria história do país.
O artigo 256 do Código Penal da Polônia prevê pena de até três anos de prisão para quem promover publicamente um sistema de Estado nazista, comunista, fascista ou outro regime totalitário.
O dispositivo também alcança quem promove publicamente ideologias nazista, comunista ou fascista.
A lei ainda trata da utilização de materiais e objetos com símbolos ligados a esses regimes. Nesse ponto, porém, o contexto faz diferença: o uso do símbolo precisa estar associado à intenção de promover a ideologia ou o regime descrito na própria legislação.
Na fotografia que gerou a repercussão, o objeto utilizado é uma estrela vermelha com a inscrição “PT”, sigla do Partido dos Trabalhadores, legenda brasileira.
Para que o episódio fosse enquadrado criminalmente nesse artigo, seria necessário que as autoridades polonesas entendessem que a conduta serviu, naquele contexto, para promover uma ideologia comunista nos termos previstos pela legislação do país.
Até agora, não há informação pública de que esse enquadramento tenha sido feito.
Constituição também cita o comunismo
Dominik Tarczyński afirmou nas redes sociais que a promoção do comunismo é proibida constitucionalmente na Polônia.
A Constituição do país realmente traz restrições sobre o tema, mas de forma mais específica.
O artigo 13 proíbe partidos políticos e organizações cujos programas sejam baseados em métodos e práticas totalitárias do nazismo, fascismo ou comunismo. O dispositivo também veta organizações que admitam ódio racial ou nacional, violência para conquistar o poder ou estruturas secretas.
O artigo, portanto, trata diretamente da organização e funcionamento de partidos e entidades com características totalitárias. Não estabelece que o uso isolado de um símbolo vermelho por uma pessoa resulte automaticamente em punição ou expulsão.
Tribunal já discutiu uso de símbolos
A questão dos símbolos totalitários já chegou ao Tribunal Constitucional da Polônia.
Em 2011, a Corte considerou inconstitucional parte de uma versão anterior do artigo 256 que criminalizava de maneira ampla objetos com símbolos fascistas, comunistas ou ligados a outros regimes totalitários.
Na época, o entendimento foi de que determinados símbolos podem assumir significados diferentes conforme o contexto e que uma proibição ampla demais poderia atingir comportamentos sem relevância criminal.
Posteriormente, o Código Penal foi alterado. A redação atual relaciona o uso da simbologia à finalidade de promover os regimes ou ideologias previstos na lei.
E a deportação?
É na legislação migratória que aparece a possibilidade de um estrangeiro ser obrigado a deixar a Polônia.
A Lei de Estrangeiros permite a determinação de retorno quando razões de defesa, segurança do Estado, proteção da segurança e da ordem pública ou interesses da República da Polônia assim exigirem.
A previsão consta no artigo 302 da legislação que trata da permanência de estrangeiros no país.
Uma resposta recente do próprio Ministério do Interior e Administração da Polônia ao Parlamento também ajuda a entender como o mecanismo funciona.
Ao tratar da exibição de símbolos considerados controversos por estrangeiros, o governo informou que, diante da prática de um crime, a polícia pode solicitar à Guarda de Fronteira a abertura de procedimento para determinar o retorno da pessoa ao país de origem.
A decisão, porém, cabe à autoridade migratória e depende da análise individual do caso.
Mesmo que uma investigação fosse aberta, a expulsão não seria automática nem dependeria apenas da postagem do eurodeputado.
Pode haver proibição de voltar
Caso uma decisão de retorno seja efetivamente tomada por razões de segurança ou ordem pública, as consequências podem ir além da saída do território polonês.
A legislação admite que a medida venha acompanhada de uma proibição de nova entrada na Polônia e em outros países do Espaço Schengen.
Em situações relacionadas à defesa, segurança ou ordem pública, essa restrição pode chegar a um período de cinco a dez anos.
Nada disso, porém, foi oficialmente aplicado às brasileiras até agora.
O que existe de concreto
Até esta terça-feira (6), o fato concreto é a manifestação pública do eurodeputado Dominik Tarczyński.
Depois de pedir informações sobre as brasileiras, ele publicou uma montagem em que elas aparecem com malas e afirmou que ajudaria pessoalmente a “arrumar as malas antes da deportação”.
A declaração não representa, porém, uma decisão do governo, da Justiça, da polícia ou da Guarda de Fronteira da Polônia.
O Itamaraty informou que Anna Clara e Morgana comunicaram o episódio à representação brasileira e que a Embaixada em Varsóvia ofereceu assistência consular.
Até agora, não há ordem de deportação nem confirmação pública de investigação contra as duas.
A lei polonesa permite a expulsão de estrangeiros em determinadas situações, inclusive por questões de segurança e ordem pública. O uso do broche do PT, isoladamente, porém, não produz esse efeito automático e dependeria de enquadramento e decisão formal das autoridades competentes.
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