Aposentados podem receber de volta valores descontados do INSS após decisão do STJ nestes casos

O entendimento chama atenção para regras específicas envolvendo operações feitas em determinadas condições

Magno Oliver Magno Oliver -
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Previdência Social. (Foto: Agência Brasil)

Descontos inesperados no benefício do INSS podem pesar justamente sobre um dinheiro usado todos os meses para alimentação, medicamentos e contas da casa.

Em um caso que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), um consumidor contestou valores descontados de seu benefício previdenciário depois de operações bancárias realizadas em caixa eletrônico.

A Terceira Turma considerou os contratos nulos e determinou a devolução dos valores cobrados.

O motivo está em um detalhe importante: o consumidor era analfabeto e os contratos foram feitos sem as formalidades exigidas pela legislação.

Cartão e senha não foram suficientes para validar os contratos

O banco argumentava que as operações haviam sido realizadas com cartão e senha pessoais e que o dinheiro chegou a ser disponibilizado ao consumidor.

Para o STJ, porém, esses mecanismos não substituem as exigências previstas para contratos escritos firmados por pessoas analfabetas.

O que decidiu o STJ: cartão, senha e recebimento do dinheiro não substituem a assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas exigidas nesse tipo de contratação.

O que a lei exige nesses casos?

O artigo 595 do Código Civil prevê uma forma específica para contratos escritos envolvendo pessoa que não sabe ler ou escrever.

Nesses casos, outra pessoa pode assinar a pedido do contratante, procedimento conhecido como assinatura a rogo, e o documento também deve contar com duas testemunhas.

No processo analisado pelo STJ, essas formalidades não foram cumpridas.

Por isso, os ministros reconheceram a nulidade das contratações feitas no terminal de autoatendimento.

Banco terá de devolver os valores descontados

Com a anulação dos contratos, o STJ determinou a restituição simples dos valores que haviam sido descontados da conta do consumidor em razão das operações consideradas inválidas.

A decisão alcançou cobranças relacionadas aos contratos analisados no processo, incluindo tarifas e outros valores.

Ao mesmo tempo, o tribunal determinou que fossem compensadas as quantias que o banco efetivamente havia colocado à disposição do consumidor.

Na prática: os descontos relacionados aos contratos anulados devem ser devolvidos, mas valores que o consumidor efetivamente recebeu do banco podem entrar na compensação.

Quem pode usar essa decisão como referência?

O julgamento chama atenção principalmente para situações em que uma pessoa analfabeta teve empréstimo ou outro serviço bancário contratado sem assinatura a rogo e duas testemunhas.

Quem perceber descontos que não reconhece pode começar reunindo extratos bancários, demonstrativos do benefício, contratos e outros documentos relacionados à operação.

Esses registros ajudam a identificar de onde veio a cobrança e como a contratação foi realizada.

Assim, a decisão do STJ reforça que a contratação feita em caixa eletrônico não dispensa as proteções previstas em lei apenas porque foram utilizados cartão e senha.

Veja abaixo a explicação do STJ sobre a decisão que anulou a contratação:

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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