Trabalhadores com carteira assinada podem sacar dinheiro extra todos os anos pelo FGTS; veja quem pode receber

Modalidade permite retirar parte do saldo no mês de aniversário, mas exige atenção às regras em caso de demissão sem justa causa

Angelina de Paula Angelina de Paula -
dinheiro do trabalhador
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quem possui dinheiro em contas do FGTS pode optar por retirar uma parte do saldo todos os anos por meio do saque-aniversário.

A modalidade libera o dinheiro anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, e o valor depende de quanto existe nas contas do fundo.

Quem possui R$ 1 mil, por exemplo, tem direito a um saque-aniversário de R$ 450.

Quanto é possível sacar do FGTS?

O cálculo utiliza uma alíquota que varia de 5% a 50% e, em algumas faixas, acrescenta uma parcela fixa.

 

Saldo no FGTS Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50% Sem adicional
De R$ 500,01 a R$ 1 mil 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20 mil 5% R$ 2.900
Exemplo: quem possui R$ 1 mil no FGTS recebe 40% do saldo, equivalente a R$ 400, mais a parcela adicional de R$ 50. O saque anual fica em R$ 450.

Quem pode aderir ao saque-aniversário?

Quem possui saldo em contas do FGTS pode escolher a modalidade pelo aplicativo FGTS.

A adesão é opcional e passa a valer imediatamente na primeira escolha.

Antes de mudar, porém, é importante conhecer o efeito da modalidade em caso de demissão sem justa causa.

Quem estiver no saque-aniversário poderá retirar a multa rescisória quando ela for devida, mas não recebe automaticamente todo o saldo da conta por causa da demissão.

Antes de optar: no saque-rescisão, a demissão sem justa causa permite sacar o saldo da conta nas condições previstas para essa modalidade. No saque-aniversário, o trabalhador continua retirando parcelas anuais e, na demissão, recebe a multa rescisória quando devida.

É possível voltar para o saque-rescisão?

Sim. O trabalhador pode solicitar o retorno pelo aplicativo FGTS ou por uma agência da Caixa, desde que não exista uma operação de antecipação que impeça a mudança.

O retorno, porém, não acontece imediatamente.

A alteração passa a valer apenas no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Antecipação do saque-aniversário muda em novembro

Além de esperar pelo saque anual, o trabalhador também pode contratar uma antecipação junto a instituições financeiras habilitadas.

Nesse caso, trata-se de um empréstimo que utiliza futuros saques-aniversário como garantia.

Até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados até cinco saques anuais, respeitadas as demais regras.

A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para até três saques anuais.

Cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. Assim, depois da mudança, será possível comprometer no máximo três parcelas de até R$ 500, totalizando até R$ 1,5 mil nessa modalidade de antecipação.

Atenção à diferença: o limite de três parcelas vale para a antecipação feita por instituição financeira. O saque-aniversário comum continua sendo um saque anual calculado de acordo com o saldo do trabalhador.

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Angelina de Paula

Angelina de Paula

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.

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