Trabalhadores com carteira assinada podem sacar dinheiro extra todos os anos pelo FGTS; veja quem pode receber
Modalidade permite retirar parte do saldo no mês de aniversário, mas exige atenção às regras em caso de demissão sem justa causa

Quem possui dinheiro em contas do FGTS pode optar por retirar uma parte do saldo todos os anos por meio do saque-aniversário.
A modalidade libera o dinheiro anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, e o valor depende de quanto existe nas contas do fundo.
Quem possui R$ 1 mil, por exemplo, tem direito a um saque-aniversário de R$ 450.
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Quanto é possível sacar do FGTS?
O cálculo utiliza uma alíquota que varia de 5% a 50% e, em algumas faixas, acrescenta uma parcela fixa.
| Saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | Sem adicional |
| De R$ 500,01 a R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20 mil | 5% | R$ 2.900 |
Quem pode aderir ao saque-aniversário?
Quem possui saldo em contas do FGTS pode escolher a modalidade pelo aplicativo FGTS.
A adesão é opcional e passa a valer imediatamente na primeira escolha.
Antes de mudar, porém, é importante conhecer o efeito da modalidade em caso de demissão sem justa causa.
Quem estiver no saque-aniversário poderá retirar a multa rescisória quando ela for devida, mas não recebe automaticamente todo o saldo da conta por causa da demissão.
É possível voltar para o saque-rescisão?
Sim. O trabalhador pode solicitar o retorno pelo aplicativo FGTS ou por uma agência da Caixa, desde que não exista uma operação de antecipação que impeça a mudança.
O retorno, porém, não acontece imediatamente.
A alteração passa a valer apenas no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Antecipação do saque-aniversário muda em novembro
Além de esperar pelo saque anual, o trabalhador também pode contratar uma antecipação junto a instituições financeiras habilitadas.
Nesse caso, trata-se de um empréstimo que utiliza futuros saques-aniversário como garantia.
Até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados até cinco saques anuais, respeitadas as demais regras.
A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para até três saques anuais.
Cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. Assim, depois da mudança, será possível comprometer no máximo três parcelas de até R$ 500, totalizando até R$ 1,5 mil nessa modalidade de antecipação.
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