Condomínio de Goiânia é condenado a pagar R$ 3 mil a moradora protestada por cobrança extra de 20% que não foi aprovada em assembleia

Justiça considerou ilegal a cobrança adicional realizada por empresa terceirizada e reconheceu os danos causados à condômina

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
Condomínio de Goiânia foi condenado a indenizar moradora em R$ 3 mil após cobrança adicional de 20% sem aprovação em assembleia
Condomínio de Goiânia foi condenado a indenizar moradora em R$ 3 mil após cobrança adicional de 20% sem aprovação em assembleia (Foto: Reprodução)

Um condomínio de Goiânia foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3 mil de indenização a uma moradora que teve o nome protestado após se recusar a pagar uma cobrança extra de 20% sobre uma dívida condominial.

A decisão partiu da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou ilegal a cobrança porque os responsáveis não conseguiram comprovar a aprovação do valor em assembleia.

O problema começou quando a moradora quitou uma cota condominial em atraso, incluindo os juros e a multa previstos para esse tipo de situação.

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Entretanto, uma empresa terceirizada exigiu o pagamento de mais 20% sobre o valor da dívida, alegando que a quantia correspondia aos custos do serviço de cobrança.

Como a moradora não concordou com a exigência, a empresa continuou enviando notificações. Posteriormente, o caso terminou com o protesto de seu nome.

Diante da situação, a condômina procurou a Justiça para contestar o valor adicional e solicitar uma indenização pelos transtornos.

Inicialmente, a primeira instância considerou a cobrança legítima e rejeitou o pedido. Entretanto, a mulher recorreu da decisão e conseguiu reverter o resultado.

Durante o julgamento, a relatora Viviane Silva de Moraes Azevedo destacou que o condomínio não poderia transferir automaticamente ao morador os custos de uma empresa contratada sem autorização específica da assembleia.

Além disso, os desembargadores consideraram que a medida contrariava as regras do Código Civil sobre a transferência de atribuições administrativas.

Por isso, o TJGO reconheceu que a cobrança adicional não poderia ser exigida e considerou indevido o protesto realizado contra a moradora.

O tribunal também entendeu que a situação provocou dano moral, fixando uma indenização de R$ 3 mil.

A decisão chama atenção para um detalhe importante: condomínios podem cobrar juros e multas por atraso dentro das regras legais, mas precisam respeitar os procedimentos necessários para criar outros encargos.

Assim, moradores que identificarem cobranças desconhecidas podem solicitar a documentação que autoriza os valores e verificar se houve aprovação na assembleia condominial.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.