Justiça determina que psicóloga apague vídeo sobre contratação de petistas em Goiás
Liminar estabelece prazo de 24 horas e multa diária de R$ 5 mil após ação do Ministério Público do Trabalho

A Justiça do Trabalho determinou que a psicóloga e empresária Mara Suassuna retire um vídeo de suas redes sociais em até 24 horas.
Na gravação, ela aborda pedidos de empresários para não contratar pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) ou que apoiam a sigla.
A juíza Eunice Fernandes de Castro, da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, concedeu a liminar no sábado (31). A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em caso de descumprimento, a ordem prevê multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a medida proíbe novas publicações que incentivem discriminação política em processos seletivos.
O episódio começou com um vídeo publicado na segunda-feira (26), após o resultado das eleições presidenciais.
Na ocasião, a psicóloga alegou que as contratações deveriam considerar a compatibilidade de valores entre empresas e funcionários. Segundo ela, essa avaliação não envolvia uma questão ideológica.
A empresária também convidou empregadores interessados em profissionais de direita a procurar sua consultoria de recursos humanos.
Após a repercussão, Mara publicou uma nota de esclarecimento. No texto, afirmou que o alinhamento de valores organizacionais não significa concordância política.
Além disso, negou defender a exclusão de candidatos por suas convicções partidárias.
Posicionamento do Conselho de Psicologia
O Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09) repudiou o uso de preferências políticas como critério para contratação de trabalhadores.
Segundo a entidade, os psicólogos devem avaliar os candidatos com base nos requisitos técnicos de cada função. Assim, a orientação partidária não deve influenciar a seleção.
O conselho também anunciou providências para apurar a conduta da profissional. Ainda conforme a entidade, eventuais processos disciplinares correm sob sigilo e garantem o direito de defesa.
Ao justificar a decisão, a juíza reconheceu a liberdade de expressão e manifestação política. Porém, ressaltou que esse direito não autoriza práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Mara e sua empresa poderão contestar a liminar na própria Justiça do Trabalho.
Outra possibilidade é recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) para tentar suspender seus efeitos.
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