
devedor


Nova legislação cria a figura do “devedor contumaz”, pessoa que pratica inadimplência reiterada

Texto define regras mais rígidas para diferenciar as empresas que usam a inadimplência como estratégia de negócios de outros inadimplentes
O assunto já foi definido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entende não haver cancelamento da dívida após cinco anos, ou seja, ela não deixa de existir, mas não pode ser cobrada de forma vexatória
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