Veículos pesados têm restrição nas estradas no feriado

Carlos Henrique Carlos Henrique -

Caminhões com Combinações de Veículos de Carga e Combinações de Transportes de Veículos têm restrição de circulação no feriado nacional da Proclamação da República. Eles não poderão trafegar em determinadas rodovias goianas das 12 horas às 20 horas deste sábado, dia 12, das 7 às 20 horas da terça-feira (15). A iniciativa visa dar mais segurança e fluidez ao trânsito, tendo em vista o elevado número de veículos nas pistas.

Estão proibidos de circular nos referidos dias e horários, qualquer combinação de veículos no transporte de cargas superior a dois eixos e que exigem escolta (batedores). Constam na lista: treminhão, guindaste, cegonheiro, boiadeiro, linha de eixos, Romeu e Julieta, tritrem, bitrem sete eixos, bitrem nove eixos e rodotrem nove eixos. A restrição não se aplica aos veículos de transporte de cargas perecíveis, como leite, alimentos, como frutas e verduras, e cargas frigoríficas.

O motorista que descumprir a determinação está sujeito à multa de R$ 130,16 e anotação de quatro pontos na carteira. A penalidade é considerada média e está prevista no artigo 187 do Código Brasileiro do Trânsito.

Rodovias com restrição

GO-010: GO-139: Luziânia / Vianópolis / entr. GO-217 / Piracanjuba

GO-020: Bela Vista de Goiás / Pires do Rio

GO-070: Itauçu / cidade de Goiás

GO-139: Caldas Novas / Corumbaíba / divisa GO-MG

GO-139: entr. GO-020 / Cristianópolis / entr. GO-217

GO-217: BR-153/ Piracanjuba / Caldas Novas

GO-225: entr. BR-414 / Corumbá / Pirenópolis

GO-330: Pires do Rio / Catalão / Três Ranchos

GO-338: entr. BR-060 / Abadiânia / Planalmira / Pirenópolis

GO-431: entr. BR-153 / Pirenópolis

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