Desembargador decide manter OS fora dos colégios de Anápolis

Aplicação de multa para Rachel Teixeira, em caso de descumprimento da decisão, também foi mantida pelo magistrado

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -

O desembargador Orloff Neves Rocha, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve a liminar da comarca de Anápolis que suspendeu a seleção para escolha de organização social (OS) que atuaria em colégios da regional de Anápolis.

Também foi mantida a aplicação de multa no valor de mil reais para a secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduce), Raquel Teixeira, em caso de descumprimento da decisão judicial.

A Justiça justificou a suspensão da entrada de OS na rede estadual de ensino porque considera que, entre outras irregularidades, o processo de implementação do novo modelo de gestão “ofendeu a Constituição Federal, que determina que a prestação de serviços educacionais deve ser feita de forma direta”.

Mais informações sobre a decisão do desembargador estão no site do TJGO.

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