Voltam para a prisão estudantes da Faculdade Anhanguera que praticavam crimes com bolinha de gude

Da Redação Da Redação -

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, decretou na tarde desta segunda-feira (06) a prisão preventiva dos estudantes de Medicina Veterinária da Faculdade Anhanguera de Anápolis, investigados pela Polícia Civil por terem cometido, no dia 11 de abril deste ano, vários crimes, como lesão corporal, dano, associação criminosa e tentativa de homicídio.

Adriano Araújo Dias, Ygo Murilo da Silva e Antônio Carlos Vieira Filho percorriam as ruas da capital a bordo de um Ford Focus de cor branca utilizavam estilingues para arremessar bolas de gude e pedra contra pessoas nas ruas, além de fachadas de vidro em concessionárias de veículos e outras lojas.

Conforme detalhou o juiz em sua decisão, pelo menos cinco vítimas foram atingidas por bolas de gude, chumbinho ou pedras atiradas pelos investigados, causando-lhes ferimentos em várias partes do corpo, o que foi comprovado por laudos médicos. Também provocaram danos em vários estabelecimentos comerciais da capital.

Uma das vítimas dos estudantes, foi Jocilan Cruz da Silva, de 46 anos, que trabalha como chapa na BR-060 e perdeu todos os dentes após ser atingido na boca por um disparo de bolinha de gude.

Estudantes de veterinária da Faculdade Anhanguera voltam a ter prisão decretada(Foto: Divulgação/ Policia Civil)

Estudantes de veterinária da Faculdade Anhanguera de Anápólis voltam a ter prisão decretada (Foto: Divulgação/ Policia Civil)

Evitar reincidência

Jesseir Coelho explicou também que, embora o delegado condutor da investigação não tenha mais interesse na prisão temporária de Adriano Dias e Ygo da Silva, por não ser mais imprescindível para os investigados, ele entendia ser necessária a decretação da prisão preventiva para assegurar a ordem pública.

“A motivação da decretação da prisão preventiva está corroborada com a presença dos indícios de autoria/participação que pesam contra os investigados”, afirmou.

Segundo ele, há a possibilidade de os três reiterarem na conduta criminosa, “o que faz necessária a segregação deles para a garantia da ordem pública”.

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