Agricultora de 78 anos há mais de 30 anos na terra sem nunca ter a escritura, briga com o governo federal por um pedaço de 108 mil m² e ganha a propriedade na Justiça

Decisão reconheceu o direito da agricultora à usucapião rural após décadas de posse contínua e produtiva da área

Daniella Bruno -
Agricultora de 78 anos há mais de 30 anos na terra sem nunca ter a escritura, briga com o governo federal por um pedaço de 108 mil m² e ganha a propriedade na Justiça
(Foto: Reprodução)

Uma agricultora de 78 anos conquistou na Justiça o direito de se tornar proprietária de uma área rural de 108 mil m² em Marau (RS), mesmo sem nunca ter recebido a escritura do imóvel.

Depois de mais de 30 anos vivendo e trabalhando na terra, ela conseguiu comprovar os requisitos da usucapião rural, direito previsto na Constituição Federal que permite adquirir a propriedade em determinadas situações.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou o caso e concluiu que a agricultora preenchia todas as exigências legais para obter a propriedade da área, apesar da disputa com o governo federal.

O que é usucapião rural

A usucapião rural é um direito previsto no artigo 191 da Constituição Federal. Ela permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel rural, mesmo sem escritura, desde que cumpra os requisitos definidos pela legislação.

Na prática, esse mecanismo regulariza situações em que alguém ocupa, utiliza e cuida de uma área de forma contínua, pacífica e produtiva durante o período exigido pela lei.

Assim, a usucapião garante segurança jurídica para quem exerce a posse como verdadeiro proprietário, ainda que nunca tenha registrado o imóvel em cartório.

Quem pode pedir usucapião rural

A Constituição estabelece critérios específicos para esse tipo de usucapião.

Primeiramente, a pessoa deve ocupar uma área rural de até 50 hectares por, no mínimo, cinco anos ininterruptos e sem oposição.

Além disso, precisa utilizar o imóvel como moradia e tornar a terra produtiva por meio do próprio trabalho ou da família.

Outro requisito importante é não possuir outro imóvel, seja urbano ou rural.

Quando todas essas condições são comprovadas, a Justiça pode reconhecer a propriedade do imóvel.

Como comprovar o direito

O tempo de ocupação, sozinho, não garante a usucapião.

Por isso, quem pretende pedir esse reconhecimento deve apresentar provas de que exerceu a posse de forma contínua, pacífica e produtiva.

Entre elas, podem estar documentos, registros da atividade rural, comprovantes de residência, fotos e depoimentos de testemunhas.

Além disso, cada processo passa por uma análise individual para verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos.

Como funciona o pedido de usucapião

Quem acredita preencher as exigências pode solicitar a regularização do imóvel pela via judicial ou, em algumas situações, diretamente em cartório.

Antes de iniciar o procedimento, vale conferir se o caso se enquadra na modalidade de usucapião rural e reunir toda a documentação necessária.

Por fim, a decisão do TRF4 reforça que a Constituição protege quem ocupa e trabalha legitimamente na terra. Quando a pessoa cumpre todos os requisitos previstos na lei, ela pode obter o reconhecimento da propriedade e garantir mais segurança jurídica sobre o imóvel.

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Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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