Justiça barra habeas corpus de Vanessa Marega e mantém ordem de prisão
Desembargador entendeu que os argumentos apresentados pela defesa não afastam, neste momento, os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva.

A tentativa da defesa de Vanessa Lorany Reges de Almeida, conhecida como Vanessa Marega, de suspender imediatamente o mandado de prisão expedido contra ela não prosperou.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (26), o desembargador Sival Guerra Pires, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), indeferiu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da investigada.
Conforme mostrou o Portal 6, o recurso foi solicitado após a decretação da prisão preventiva de Vanessa, investigada por suspeita de aplicar um golpe milionário envolvendo a venda de eletrodomésticos e eletrônicos em Anápolis.
No habeas corpus, a defesa alegou que, após a expedição do mandado de prisão, Vanessa permaneceu em endereço conhecido, contratou advogado, colocou-se à disposição da Polícia Civil (PC), encerrou as atividades empresariais e iniciou o ressarcimento de consumidores que afirmam ter sido prejudicados.
Também argumentou que ela é mãe de três filhos menores e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, porém, o desembargador entendeu que esses argumentos ainda não são suficientes para justificar a suspensão imediata da prisão preventiva.
Na decisão, Sival Guerra Pires afirmou que a prisão foi baseada em elementos da investigação, como indícios de autoria, provas do crime, o alto prejuízo causado às vítimas, registros de outros casos semelhantes e o risco de novos crimes ou da ocultação e destruição de provas, principalmente digitais.
O magistrado afirmou que os argumentos da defesa ainda serão analisados com mais detalhes no julgamento do habeas corpus. No entanto, disse que, neste momento, eles não são suficientes para derrubar os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva.
“A gravidade concreta dos fatos investigados, a dimensão patrimonial do prejuízo apontado e a necessidade de preservação da instrução criminal” foram alguns dos aspectos considerados pelo relator para negar a liminar.
Com a decisão, o mandado de prisão preventiva permanece válido e pode ser cumprido a qualquer momento.
O habeas corpus, entretanto, ainda será analisado definitivamente pela 4ª Câmara Criminal do TJGO.
Antes disso, o desembargador determinou a solicitação de informações ao juízo de origem e a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. Somente após essas etapas o mérito do pedido será julgado.
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