Juiz manda Prefeitura indenizar pedreiro que perdeu dedo em 2012

José Batista Ferreira, que receberá R$ 28 mil como danos morais e estéticos, teve o membro arrancado por motosserra

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Hospital Municipal de Anápolis – Médicos decidem greve na cidade (Foto: Reprodução)

O município de Anápolis foi condenado a indenizar em R$ 28 mil, por danos morais e estéticos, um paciente que perdeu o dedo polegar devido a longa espera para se submeter à cirurgia. Autor da sentença, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa observou a responsabilidade da parte ré em não oferecer tratamento médico ágil, resultando em transtornos e deficiência permanente ao autor.

José Batista Ferreira trabalhava como pedreiro e, no dia 16 de agosto de 2012, por volta das 14 horas, teve o dedo esquerdo arrancado ao manusear uma motosserra. Imediatamente, ele foi ao Hospital Municipal Jamel Cecílio com o membro em uma sacola com gelo, para conservação. O local, contudo, não tinha estrutura para fazer o reimplante.

Por mais de seis horas, José Batista esperou para ser encaminhado a um hospital com porte adequado. Apenas às 21 horas, cansado de aguardar em vão, o pedreiro recebeu orientação do médico plantonista para procurar atendimento em Goiânia. Chegando à capital, contudo, o polegar não pode ser reimplantado, pois o membro deteriorou durante o longo tempo transcorrido e houve, apenas, sutura do corte na mão.

Para dar ganho de causa ao pedreiro, o magistrado consultou literatura médica a respeito de amputações e reimplantes.

“Não é recomendável delongar a espera do paciente por mais de seis horas porque, acima desse período, o membro a ser reimplantado sofre degradação celular isquêmica, por ausência de perfusão sanguínea, que pode torná-lo imprestável”, lembrou.

Sobre a culpa do município no ocorrido, o juiz considerou que “a delongada espera desaguou na imprestabilidade do dedo porque quando o paciente chegou na capital em busca do socorro médico, o membro certamente já havia experimentado degradação. Assim, deve-se imputar exclusivamente ao requerido pela frustração do procedimento cirúrgico que poderia ter salvado o membro do autor”.

Em defesa, os representantes do hospital alegaram que José Batista deixou o hospital por conta própria, por abandonar o estabelecimento. Para o magistrado, entretanto, a saída do paciente ocorreu por uma longa espera, em busca do encaminhamento a uma unidade de saúde dotada de recursos para realização de cirurgia – o que não aconteceu, mesmo após o tempo máximo de seis horas para o reimplante.

Danos morais e estéticos

Conforme a sentença do juiz, a reparação financeira para a lesão, de ordem estética e moral, tinha sentido para ser concedida tendo em conta que a lesão se tornou irreversível por responsabilidade municipal.

“(A perda do dedo) causou limitação dos movimentos de pinça com a mão, gerou afastamento de sua rotina cotidiana e modificação de sua característica corporal”. Assim, foi arbitrada a quantia de R$ 14 mil para danos morais e, de igual valor para danos estéticos.

José Batista também pleiteou benefícios previdenciários para invalidez, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas não teve sucesso.

A Justiça Federal ponderou que o pedreiro teve incapacidade laborativa meramente parcial e que ele pode ser reabilitado em outras áreas da construção civil. Conforme José Batista afirmou em audiência, ele, inclusive, estava trabalhando. Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido por pensionamento.

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