Empresa aérea ganha ação contra Procon Anápolis na Justiça

6ª Câmara do TJGO decidiu que órgão pode multar, mas não pode obrigar empresa a devolver valor

Da Redação Da Redação -

Entendendo que a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) não possui competência para ordenar a restituição de quantias pagas por serviço contratado e não usufruído, mas apenas para aplicar penalidades a quem infrinja as normas de defesa do consumidor, por unanimidade, os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, para endossar sentença da instância em primeiro grau que anulou ato administrativo do Procon Anápolis contra a empresa VRG Linhas Aéreas S/A (Gol).

Segundo o TJGO, a Procuradoria do Município de Anápolis entrou com recurso contra a sentença que declarou nulo o ato administrativo nº 510/07 do Procon Anápolis, que multou a Gol em R$ 4.047,00. A penalidade ocorreu após a instauração de um processo administrativo, em virtude da reclamação de uma consumidora que adquiriu bilhete aéreo para a Espanha, mas não conseguiu embarcar na data estipulada, tendo que comprar uma nova passagem em outra companhia aérea.

Restituição de valores

A desembargadora disse que a aplicação da penalidade é de competência do Procon, não podendo o Judiciário analisar o mérito do processo administrativo, somente a legalidade de sua condução, em respeito ao princípio da separação dos poderes. Assim, Sandra Regina informou que o órgão extrapolou os limites de sua função, ao emitir juízo de valor acerca do reconhecimento do direito da reclamante e ordenar a restituição da quantia paga pelo serviço contratado e não usufruído.

“Ora, as sanções administrativas da competência desses órgãos de defesa do consumidor estão contempladas no Capítulo VII do Título I, do Código de Defesa do Consumidor (artigos 55 a 60), entre as quais não se encontra nenhuma que implique em determinação ao fornecedor de devolução de valor recebido”, explicou Sandra Regina.

Dessa forma, a magistrada afirmou que, ao proferir decisão administrativa reconhecendo o direito da consumidora à restituição da quantia despendida pela passagem não usada, o Procon Anápolis emitiu juízo de valor acerca do direito discutido, o que lhe é vedado.

“De fato, a imposição de multa foi mera decorrência do reconhecimento do direito da reclamante de exigir a restituição da quantia paga pelo serviço não prestado. Tivesse o Procon de Anápolis encerrado a sua atividade fiscalizatória com a imposição da multa, o ato administrativo estaria escorreito. A sua extrapolação é que o contaminou”, concluiu Sandra Regina Teodoro Reis, julgando sensato e justo a anulação do ato administrativo. Veja a decisão.

As informações são do TJGO

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