Justiça manda bloquear mais de R$ 550 milhões de Marconi Perillo

Defesa fala em "perseguição política" e alega que patrimônio do ex-governador não chega a 1% do montante

Da Redação Da Redação -

A juíza Zilmene Manzolli determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), abrangendo valores em contas bancárias ou aplicações financeiras, imóveis e veículos, em R$ 553.098.680,00.

O objetivo é garantir o ressarcimento ao erário, em razão de irregularidades na aplicação de porcentuais mínimos no desenvolvimento de ações e serviços públicos destinados à saúde e exigidas pela legislação.

Ação movida pela promotora de Justiça Villis Marra, em novembro de 2018, aponta que laudos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente entre 2014 e 2017, mostram irregularidades na aplicação mínima constitucional na área da saúde.

Segundo ela, desde 2011, o TCE tem alertado sobre impropriedades nas prestações de contas do então gestor, referentes ao déficit do Tesouro Estadual.

O relatório desta época verificou que o gasto com ações e serviços públicos de saúde foi de R$ 991.826.139, o equivalente a 11,93% do total da receita líquida de impostos. O órgão, no entanto, registrou que os restos a pagar cancelados no exercício, que afetam o índice de sua respectiva inscrição, poderiam ser recompostos até o fim do exercício de 2012, num total de R$ 25.297.743,00.

Ao analisar os relatórios de 2011 a 2017, a promotora ficou convencida de que Marconi lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na saúde.

“Com as pedaladas fiscais praticadas por sete anos, ele criou uma situação em que o Estado, por meio de uma contabilidade maquiada, chegava a ultrapassar o porcentual de 12% aplicado no setor, quando, na verdade, não havia alcançado o mínimo constitucional em cada um dos exercícios”, afirmou.

Conforme o processo, para alcançar o porcentual mínimo, entre 2014 e 2017, Marconi contabilizou indevidamente despesas inscritas em restos a pagar não processados como investimento na saúde, num total de quase R$ 550 milhões não amparados por efetiva vinculação financeira. Estudos do TCE sobre esse período pontuam que os valores inscritos em restos a pagar não processados não poderiam ser incluídos na contagem de gastos com a saúde para fins de apuração do mínimo constitucional, uma vez que não havia, no final de cada exercício, recursos disponíveis na conta centralizadora do Estado e, posteriormente, na conta única do Tesouro Estadual, capazes de garantir as despesas.

Villis Marra destacou que, além disso, foi apurado que, entre 2011 e 2014, os 12 % das receitas resultantes de impostos a serem aplicados na saúde foram alcançados pela inclusão indevida de despesas com inativos e pensionistas no cômputo do mínimo constitucional, sendo que esses valores foram lançados como maquiagem, para atingir a meta constitucional do exercício. Contudo, no exercício seguinte, tais valores foram cancelados e lançados como restos a pagar. A unidade técnica do TCE também apurou que o saldo do Tesouro Estadual tem sido deficitário desde 2010, o que impacta no resultado final da conta centralizadora.

Ela detalhou as contas do ex-governador ano a ano, a partir de 2011 até 2017. Esclareceu também pontos relativos aos cancelamentos de restos a pagar inscritos em exercícios anteriores, a violação por parte do ex-gestor aos princípios da administração pública, as consequências da aplicação irregular da verba pública e o prejuízo ao patrimônio público pela não realização integral de política de saúde, entre outros.

Com a palavra a defesa de Marconi Perillo

A defesa do ex-governador Marconi Perillo explicita sua perplexidade em relação à decisão judicial que determinou a indisponibilidade de bens no valor astronômico e irreal de R$ 553.098.680,00.

Primeiramente, a ação civil pública deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás teve como base a não aplicação do mínimo constitucional na saúde, o que não é verdade, conforme demonstrado pelos votos dos conselheiros do TCE, em especial os egressos dos auditores do tribunal e do MPC.

Outrossim, o patrimônio do ex-governador, totalmente declarado no imposto de renda não chega a 1% do valor pretendido na indisponibilização realizada.

Importante registrar que a ação movida não indica qualquer desvio de recurso público, mas apenas suposta aplicação em rubrica distinta da saúde, o que não gerou dano ao erário e não caracteriza-se como desvio de recursos públicos, o que deve ficar claro!

Evidente está que os reiterados episódios de ações judiciais denotam perseguição política contra o ex-governador, cujas decisões serão objeto dos recursos pertinentes.

João Paulo Brzezinski

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