Juíza de Anápolis encontra solução para evitar ações demoradas na Justiça

Para magistrada, medida faz raiva dar lugar à abertura para comunicação, facilitando a negociação e melhor aptidão para ouvir o outro

Da Redação Da Redação -

Os acordos de conciliação são uma alternativa do judiciário brasileiro para a resolução de conflitos, pois evita que ações se arrastem por anos e contribui para uma justiça mais rápida e eficaz.

Foi pensando na importância desse instrumento que a juíza Aline Vieira Tomás, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Anápolis, decidiu pesquisar uma forma de fazer com que as pessoas envolvidas em uma ação tomassem decisões mais lúcidas e racionais. O resultado chegou a um método simples e barato: o suco de uva.

A hipótese foi testada no mestrado em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (UFG), concluído por Aline no último mês de agosto. A pesquisa ocorreu entre abril e dezembro de 2018 e envolveu 659 audiências de conciliação realizadas no 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em Anápolis.

Em 354 dessas audiências foi oferecido suco de uva para os participantes. Nas outras 305 havia disponível apenas água. Metodologicamente, esses grupos são denominados “experimental” (suco) e “de controle” (água), respectivamente.

Ao fim do experimento, 270 audiências do grupo experimental resultaram em acordo de conciliação, o que representa uma taxa de 76% em relação ao total. Já no grupo de controle foram 138 acordos, ou 45% do total. Ou seja, em nove meses de pesquisa, concluiu-se que a prática de oferecer a bebida pode ter contribuído para quase dobrar o índice de conciliação.

(Foto: Wagner Soares / TJ-GO)

Por que suco de uva?

Aline explica que o “segredo” do suco de uva está em um de seus componentes: a glicose. Ela se amparou em estudos de glicobiologia que demonstram que a substância atua no sistema límbico, responsável pelas emoções e pelos comportamentos sociais.

“A glicose é o principal combustível do cérebro humano e uma das formas possíveis de se acionar o sistema de recompensa cerebral, desencadeando sensações de bem-estar e satisfação. É comum as partes comparecerem às audiências com o sistema de punição ativo, caracterizado por comportamentos combativos e de conflito. De sorte que a glicose pode propiciar a transição do sistema de punição para o de recompensa, permitindo que o sentimento de raiva dê lugar à abertura para comunicação, facilidade de negociação e melhor aptidão para ouvir o outro, que é justamente o que precisamos para que uma conciliação seja efetivada”, afirma a juíza.

Amparada por uma endocrinologista, metabologista e uma psicóloga, Aline buscou uma forma de possibilitar a ingestão de glicose durante as audiências. O suco – que poderia ser de qualquer sabor – mostrou-se adequado por sua forma líquida ser de rápida absorção e por conter a concentração necessária de glicose, além de ter baixo custo (R$ 2,90 por audiência) e ser socialmente aceito.

A validação dos dados está garantida pelo método científico. Além da amostra significativa, as audiências analisadas tinham o mesmo teor, sempre relacionadas ao direito de família, como divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável, entre outras.

Elas foram realizadas por um grupo de quatro conciliadores experientes que não sabiam que a pesquisa estava sendo realizada, justamente para não interferir no resultado. A disposição das salas também foi idêntica tanto no grupo de controle quanto no experimental e a oferta de suco limitou-se a um copo.

Outro ponto interessante foram os resultados obtidos apenas no grupo experimental. Isso porque, nesse conjunto de audiências, apesar de o suco ter sido oferecido aos participantes, eles poderiam aceitá-lo ou recusá-lo. Mais uma vez, as análises mostraram que o índice de conciliação foi maior entre os que fizeram a ingestão.

Aline conta que a ideia surgiu ao ter conhecimento de uma pesquisa realizada com juízes criminais de Israel. O estudo, publicado no periódico científico Proceedings of the National Academy of Sciences of the United States of America, analisou 1.112 decisões judiciais e concluiu que a taxa de probabilidade de decisões em favor dos réus aumentava até 65% quando eram proferidas logo após o juiz ter realizado pausas para refeições.

As informações são do Jornal UFG

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