Justiça de Goiás obriga colégio militar a rematricular aluno expulso por ter TDAH

Reintegração do adolescente para que ele volte a assistir às aulas na instituição tem caráter imediado

Da Redação Da Redação -

Decisão recente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que um adolescente com Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) expulso de um colégio estadual adminstrado pela Polícia Militar seja imediatamente rematriculado.

Relatado pelo desembargador Olavo Junqueira de Andrade, a medida foi embasada no parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO) feito pela procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno.

Uma decisão em primeiro grau havia concordado com a “transferência” compulsória do aluno e o pai entrou com recurso na segunda instância.

Além de mencionar os laudos médicos que indicavam o condição especial do garoto, a procuradora ressaltou que a situação configurava flagrante violação a direitos fundamentais do adolescente em ter acesso e permanência na unidade escolar em igualdade de condições com outros alunos.

O aluno ingressou na unidade Ayrton Senna, de Goiânia, em 2017, e segundo relatou o pai, desde 2018 sofria perseguição pelos prepostos, por meio de advertências verbais e escritas.

Relator do caso, o desembargador Olavo Junqueira afirmou que o procedimento administrativo instaurado pela instituição de ensino não “imputa nenhum fato específico que justifique a transferência compulsória do aluno”.

Segundo ele, o ensino deve ser ministrado com base no princípio da isonomia, não podendo a instituição de ensino determinar a transferência, quando deveria ter diligenciado para atender as necessidades especiais do aluno, conforme as razões apresentadas pela Procuradoria-Geral de Justiça.

“Não pode a instituição de ensino determinar a transferência de aluno, quando deveria ter diligenciado para atender as necessidades especiais do aluno, comprovadas por meio de documentos, conforme as razões apresentadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, fundadas na norma geral vigente e em consonância com a jurisprudência pátria”, afirmou o magistrado.

A reintegração do adolescente para que ele volte a assistir às aulas na instituição tem caráter imediado.

*Com informações do MP-GO

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