Essas são as punições pra quem promover festas clandestinas em Anápolis

Vigilância Sanitária explica como funciona o processo de fiscalização e punição

Caio Henrique Caio Henrique -

Por conta das normas do decreto estadual e municipal, que limitam e regulam a circulação de pessoas em meio à pandemia do novo coronavírus, é estritamente proibido a realização de festas e aglomerações, tanto na esfera pública quanto na privada.

O Portal 6 procurou a Vigilância Sanitária para entender melhor como funciona o procedimento de fiscalização e punição para aqueles envolvidos em situações do tipo.

O órgão destacou que é responsável por fiscalizar o estabelecimento que está fornecendo o ambiente para a realização do respectivo evento e não as pessoas presentes nele.

E que, caso constatada a violação das medidas, o local que tiver promovido o evento poderá ser punido com multa e até mesmo isolamento e interdição, juntamente com a punição ao proprietário, que irá responder perante à pessoa jurídica.

Já em relação às pessoas físicas e festas realizadas em residências comuns, a responsabilidade cai nas mãos da Polícia Militar (PM), que pode tomar uma série de medidas específicas contra as pessoas em si, e não apenas às figuras jurídicas e comercial.

A PM pode lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra os proprietários e convidados presentes – tanto pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, quanto por perturbação do sossego público.

Vale ressaltar que intervenções assim já foram tomadas no município. Em um dos casos, noticiado pelo Portal 6 no dia 16 de maio, além da PM também foi preciso chamar o Conselho Tutelar para que fossem tomadas as devidas providências em relação à quatro menores de idade que compareceram na festa em questão.

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