Autoescolas agora podem realizar aulas a distância, decide Contran

No entanto, devem seguir o mesmo conteúdo programático, carga horária e a duração estabelecidos para as aulas presenciais

Da Redação Da Redação -

Os cidadãos que se preparam para tirar a carteira de motorista poderão fazer as aulas teóricas a distância, conforme decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida, publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, entra em vigor em 1º de julho.

A portaria nº 783/2020 dispõe que a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores seja feita na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Pela portaria, os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas de forma remota, desde que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedeçam os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Além disso, os sistemas utilizados pelos Centros de Condutores devem atender a diversos requisitos de segurança, como permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e no término da aula; permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas; possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, entre outros.

Já nos relatórios gerenciais terão que constar informações como: identificação do CFC, data e horários de início e de término da aula, conteúdo programático da aula agendada; horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor, quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual, entre outros.

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