Cigano que arquitetou chacina em Anápolis é condenado a 63 anos, mas MP tenta evitar o pior

Vítimas tiveram partes do corpo decepadas. Na época, crime chocou a cidade

Da Redação Da Redação -

Após sete anos, Derli da Silva Moura, o Cigano Lió, foi levado a júri popular por arquitetar uma chacina que chocou toda a cidade de Anápolis.

No último dia 13 de novembro, ele foi condenado pela Justiça por homicídio triplamente qualificado, por cinco vezes, com uma pena de 63 anos.

O crime aconteceu em 20 de setembro de 2013, quando Derli e outros dois homens entraram na residência e mataram Joscelina Sérgio da Cunha Feitoza, os dois filhos dela Sonildo Sérgio Feitoza e Cacildo Sérgio Feitoza, o companheiro Osvaldo Ribeiro, e o amigo da família Nivaldo Cavalcante.

casa chacina

Casa em Anápolis onde a chacina aconteceu. (Foto: Reprodução / TV Anhanguera)

As vítimas foram assassinadas com tiros e golpes de facas. Derli foi considerado o mais cruel de todos, pois além de cortar as orelhas dos irmãos, ainda degolou a mulher.

A chacina teria sido cometida por motivo torpe, pois Sonildo e Cacildo tinham uma dívida com um homem identificado por Valdeli, o Cigano Raul, que seria pai de Derli.

Foragido por seis anos, o criminoso foi preso em março do ano passado e estava desde então à disposição do Poder Judiciário.

Os outros dois envolvidos já haviam sido condenados anteriormente. João Barbosa da Silva, o João do Porco, pegou uma pena de 55 anos e sete meses. Já Zilon Pereira da Silva ficarão em reclusão por 39 anos e três meses.

Em tempo

Representado pelo promotor Eliseu Antônio da Silva Belo, o Ministério Público (MP-GO) entrou com um recurso após o juiz do caso alegar uma inconstitucionalidade.

É que o órgão queria que, seguindo os dispositivos da Lei Anticrime, Derli começasse a cumprir a pena de imediato. O pedido não foi aceito, uma vez que, pela Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

“O pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu que casos em que haja pena de 15 ou mais anos de reclusão, a pena deve ser executada imediatamente, independente de recurso. Ou seja, não existe o trânsito em julgado”, explicou o promotor ao Portal 6.

“O juiz que deu a sentença entende que tem que esperar o trânsito em julgado, por que [o pacote anticrime] feriria o principio da inocência. Mas a gente não se conformou com essa visão e recorreu, pedindo que o Tribunal de Justiça declare essa previsão do pacote anticrime como sendo constitucional”, acrescentou.

Segundo Eliseu, essa medida é uma novidade e serve para evitar que criminosos saiam livres pela porta da frente do Fórum, junto às famílias das vítimas, enquanto passam por recursos que enfim os colocariam na cadeia.

Se tratando especificamente de Derli, apesar da não permissão imediata para que a pena comece a ser cumprida, a prisão preventiva dele foi mantida.

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