Caiado anuncia que festas clandestinas serão punidas com prisão em Goiás

Governador explica que a ordem valerá tanto para quem promove quanto para quem participa

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -

“Todos aqueles que infringirem a lei e que atentarem contra a saúde pública, promovendo eventos e festas, serão presos”, anunciou nesta segunda-feira (29) o governador Ronaldo Caiado (DEM), enfatizando que tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar, e suas respectivas áreas de inteligência, atuarão com tolerância zero no combate a eventos e festas clandestinas em Goiás.

Caiado citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que punem de forma severa os responsáveis pela organização dessas aglomerações, que estão atualmente proibidas em virtude do alto índice de disseminação da Covid-19 e ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas unidades de saúde de todo o Estado.

“Os que estão presentes [nas festas] terão que ir à delegacia e responderão processo. Mas os responsáveis [pela organização] terão um tratamento diferenciado no sentido de terem pena e período de prisão por maior tempo”, informou.

O governador também pediu que as pessoas se conscientizem sobre a importância de manter o isolamento social. “A contaminação de jovens aumentou em 500%. É algo que realmente nos preocupa muito até que se consiga ter uma queda significativa do processo de contaminação”, alertou.

A recomendação de Caiado – e das autoridades sanitárias – é que seja mantido o uso de máscaras faciais, de preferência as que têm maior proteção, como a N95; a higienização das mãos, com lavagem e álcool em gel; e o distanciamento social.

Sobre a reabertura do comércio, o governo reforçou que ocorrerá a partir da próxima quarta-feira (31), mas dentro dos protocolos sanitários para que não haja aumento na disseminação do coronavírus. “Cumpriremos nossa palavra. Mas pedimos, de antemão, que as pessoas, por favor, se conscientizem, e que façam o período de 14 dias de abertura dentro dos critérios que estão pré-definidos no decreto”.

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