Enel Goiás fará campanha de negociação para parcelar em até 13 vezes as contas de energia atrasadas

Interessados podem receber atendimento por telefone ou presencialmente nas lojas de atendimento

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Conta de energia vai ficar mais cara em Goiás. (Foto: Reprodução)

A Enel Goiás iniciará nesta sexta-feira (1º) uma campanha de negociação para os clientes de baixa renda que estão com contas de energia em atraso.

De acordo com a empresa, os inadimplentes poderão, durante todo o mês de outubro, parcelas as dívidas em até 13 vezes com isenção dos cargos sobre o atraso, como juros mora, multa e correção monetária.

Para a negociação, é necessário que o cliente dê uma quantia como entrada. A partir daí, ele poderá pagar o restante em outras 12 parcelas com 1% de juro de financiamento.

Podem participar da campanha aqueles que já são cadastrados no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal. O objetivo, conforme a Enel, é facilitar os pagamento para evitar a suspensão do fornecimento.

“Sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, disse Nelson Assumpção, responsável de Mercado da Enel Goiás.

A negociação de débitos pode ser feita pela Central de Atendimento (0800 062 0196) ou presencialmente, nas lojas de atendimento.

Requisitos para participar

São considerados aptos a negociarem as dívidas os cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica que sejam inscritos no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

A renda familiar mensal, por pessoa, terá de ser menor ou igual a meio salário mínimo.

Se enquadram ainda as famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda mensal de até três salários mínimos e na residência viva um portador de doença crônica que precisa de equipamentos vitais que dependam de energia.

Além disso, a iniciativa fica disponível ainda para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

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