UFG é condenada após anunciar mulher trans pelo nome de registro em colação de grau

Decisão proferida reconheceu que universidade violou o direito à identidade de gênero e determinou pagamento de R$ 4 mil por danos morais

Lara Duarte Lara Duarte -
A condenação reconhece que a utilização do nome de registro civil, em vez do nome social, causou constrangimento durante a cerimônia pública de colação de grau. (Foto: Reprodução/UFG)
A condenação reconhece que a utilização do nome de registro civil, em vez do nome social, causou constrangimento durante a cerimônia pública de colação de grau. (Foto: Reprodução/UFG)

A Universidade Federal de Goiás (UFG) foi condenada pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma mulher trans que teve o nome de registro civil anunciado durante a cerimônia de colação de grau, em vez do nome social que já constava em seu cadastro acadêmico.

O processo foi analisado pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis, que reconheceu que a instituição cometeu uma falha administrativa ao desrespeitar a identidade de gênero da estudante em um momento público e de grande importância pessoal.

Segundo a sentença, a universidade havia sido previamente informada sobre o uso do nome social e possuía os dados atualizados nos sistemas internos.

Ainda assim, durante a solenidade, a formanda foi chamada pelo nome de registro, diante de familiares, amigos e demais participantes.

Embora a UFG tenha tentado corrigir o erro ainda durante a cerimônia, a Justiça entendeu que a medida não foi suficiente para reparar o dano causado.

Na decisão, o magistrado destacou que o uso do nome social não representa apenas uma formalidade administrativa, mas um direito ligado à dignidade da pessoa humana e ao respeito à identidade de gênero.

O juiz também ressaltou que a administração pública responde pelos prejuízos causados por falhas de seus agentes, independentemente da intenção de provocar o dano.

Ao fixar a indenização em R$ 4 mil, a Justiça considerou tanto o constrangimento sofrido pela autora quanto o caráter pedagógico da condenação, para evitar que situações semelhantes se repitam.

A sentença ainda cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a proteção à identidade de gênero como um direito fundamental da personalidade.

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Lara Duarte

Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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