Uma profissão para poucos! Conheça a atuação dos Bombeiros Mergulhadores, heróis das águas em Goiás

Serviços prestados pelos militares vão desde resgate subaquático até buscas com cães farejadores. Portal 6 conversou com o capitão Higor Mendonça, que falou sobre o trabalho desenvolvido pela 2ª CIBM

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Equipe de Mergulhadores do Corpo de Bombeiros em ação. (Foto: Divulgação/CBMGO).

No dia 18 de dezembro é comemorado o Dia do Mergulhador, data especial para o Corpo de Bombeiros, visto que as atividades subaquáticas são fundamentais e uma profissão que poucos conseguem exercer.

Em entrevista ao Portal 6, o capitão Higor Mendonça, comandante da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar – Busca e Salvamento (2ª CIBM), destacou a importância do trabalho de prevenção coordenado pela equipe.

“Isso tem sido nossa maior arma para evitar mortes por afogamento, principalmente na região do lago Corumbá IV. Temos trabalhado cada vez mais com ações preventivas e procuramos otimizar ainda mais esse serviço.”

Criada em 2020, a 2ª CIBM tem como proposta justamente atuar na busca e salvamento de pessoas afogadas e desaparecidas, além de resgate de bens, como embarcações naufragadas em regiões densas.

No total, são 11 mergulhadores especializados e sete cães farejadores, guiados por cinco bombeiros condutores, que compõem a unidade dos heróis das águas.

“Nossa área de atuação é em Anápolis e nos municípios próximos, mas estamos preparados para apoiar qualquer região em Goiás que solicite o nosso serviço especializado”, destacou o capitão Mendonça.

“No caso dos cães farejadores, eles são enviados até mesmo para fora do estado, como foi no caso [do rompimento da barragem] de Brumadinho”, relembrou.

O militar fez questão de saudar os colegas mergulhadores, parabenizando pelo dia dedicado a eles, destacando o esforço e dedicação dos profissionais para o serviço.

“O curso de habilitação em mergulho não é fácil, exige muito do físico e do psicológico da pessoa. Por isso, deixo aqui minha total admiração pelo serviço prestado”.

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