Trabalhadores têm direito ao lucro do FGTS; veja como consultar e receber o benefício

Se você trabalha formalmente com carteira assinada, saiba que você tem direito

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
Governo Federal vai distribuir lucro do FGTS entre os trabalhadores; veja quem tem direito
Lucro do FGTS será distribuído de forma proporcional para os trabalhadores. (Foto: Reprodução)

Você sabia que haverá um repasse de 96% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2020? Recentemente, o Governo Federal fez o anúncio deste benefício, que será destinado aos trabalhadores que possuem contas ativas. Inclusive, o saque já está disponível! Bom, mas sabemos que muitas dúvidas devem estar circulando por aí. Então fique conosco que iremos esclarecer.

Primeiramente, se você quer saber se vai receber esse lucro do FGTS, saiba que, no mínimo, você tem que ter carteira assinada. Isso porque todos os meses o empregador desconta uma porcentagem do salário do funcionário e deposita na conta do fundo. Além disso, para cada emprego formal, existe uma conta diferente e, por isso, a mesma pessoa pode ter várias.

Ok, mas eu vou receber? A resposta é simples: consulte seu saldo! No geral, você pode fazer isso por meio de uma agência da Caixa Econômica Federal. Assim, basta apresentar seu documento de identidade e informar os dados do fundo a um funcionário da agência.

Todavia, você ainda pode consultar por meio do aplicativo do FGTS. Há ainda o Internet Banking Caixa (somente para clientes do banco), Central de Atendimento via telefone: 3004-1104 (disponível apenas para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais cidades).

Quando sacar o Lucro do FGTS?

Por fim, precisamos entender que os trabalhadores com conta no fundo de garantia não têm acesso livre aos valores. Em suma, a ideia é manter uma reserva de emergência para os correntistas. Assim, segundo a Caixa, só é possível resgatá-lo nas seguintes situações: 

Aposentadoria;

Pessoa que tenha 70 anos ou mais;

Demissão sem justa causa;

Fechamento da empresa, na qual, a pessoa trabalha;

Fim de contrato temporário;

Trabalhador sem emprego por três anos seguidos ou mais;

Calamidade pública decorrente de eventos naturais;

Compra, liquidação ou amortização de casa própria;

Falecimento (herdeiros do trabalhador podem fazer a retirada);

Saque-aniversário (o resgate é feito no mês de nascimento do trabalhador, apenas para quem aderiu à modalidade, mas a conta não pode ser zerada).

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