Procon Goiás orienta para que clientes da Oi não sejam prejudicados

Operadora foi vendida para concorrentes e usuários e Tim é quem assume o estado de Goiás

Augusto Araújo Augusto Araújo -
“Esquema de Pix” pode gerar prejuízos financeiros e prisão para quem participar. (Foto: Reprodução).

Após a autorização da venda da operadora de telecomunicações Oi pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Procon Goiás lançou uma série de orientações para que os clientes não sejam prejudicados no processo transicional.

Vale lembrar que a Oi foi vendida para as concorrentes Claro, Tim e Vivo, em negociação aprovada no último dia 09 de fevereiro, movimentando mais de R$ 16 bilhões.

Com isso, as empresas ficaram responsável por dividir a responsabilidade pelos consumidores. No estado goiano, os usuários serão redirecionados para a Tim.

A primeira recomendação do Procon é justamente sobre o direito à informação, para que os contratantes não sejam pegos de surpresa.

“Ele deve ser informado por meio de mensagens SMS ou ligações sobre a mudança que ocorrerá no prazo de 12 meses. A migração dos planos de telefonia só pode ocorrer após a autorização do cliente”, aponta o superintendente do órgão, Alex Vaz.

Além disso, a nova operadora deve garantir que os contratos firmados com a Oi sejam cumpridos até o fim.

O órgão orienta para que os clientes fiquem atentos à fatura e caso identifiquem cobranças indevidas ou taxa extra, devem entrar em contato com a empresa para registrar a reclamação.

Caso a situação não seja resolvida, a recomendação é para que o contratante acione a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou os órgãos de defesa do consumidor.

A Anatel também determinou que a empresa que assume os clientes da Oi não poderá cobrar multa por quebra de fidelização dos contratos.

Caso o consumidor seja prejudicado com cobranças indevidas, o Procon Goiás destacou que irá tentar resolver a demanda de forma administrativa.

Contudo, se a operadora não solucionar o problema, o usuário poderá entrar com uma ação de danos materiais e/ou morais contra a empresa na Justiça.

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