Goiano que passou momentos agoniantes em viagem internacional será indenizado pela Latam
Juiz apontou que companhia não cumpriu com a obrigação de agir com zelo e segurança no transporte dos pertences
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), condenou a Latam a indenizar um passageiro que teve os pertences extraviados durante uma viagem internacional.
O pagamento será de R$ 3 mil por danos morais e R$ 1.1139,47 por danos materiais, valor correspondente aos itens de vestuário que a vítima precisou gastar durante o tempo em que permaneceu sem a bagagem.
A mala foi extraviada no dia 24 de outubro de 2019, no trecho entre Belo Horizonte – São Paulo – Barcelona. Ele só conseguiu reaver os bens no dia 27 do mesmo mês.
O caso foi julgado pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia. Na decisão, ele aponta que a Latam não agiu com com zelo e segurança ao transportar as bagagens do passageiro.
Assim sendo, como houve o extravio dos pertences, a companhia aérea falhou no cumprimento da obrigação que se inicia quando passageiro recebe a mala no balcão de embarque.