Goiano que passou momentos agoniantes em viagem internacional será indenizado pela Latam

Juiz apontou que companhia não cumpriu com a obrigação de agir com zelo e segurança no transporte dos pertences

Pedro Hara Pedro Hara -
Empresa terá que pagar indenização por danos materiais e morais. (Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), condenou a Latam a indenizar um passageiro que teve os pertences extraviados durante uma viagem internacional.

O pagamento será de R$ 3 mil por danos morais e R$ 1.1139,47 por danos materiais, valor correspondente aos itens de vestuário que a vítima precisou gastar durante o tempo em que permaneceu sem a bagagem.

A mala foi extraviada no dia 24 de outubro de 2019, no trecho entre Belo Horizonte – São Paulo – Barcelona. Ele só conseguiu reaver os bens no dia 27 do mesmo mês.

O caso foi julgado pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia. Na decisão, ele aponta que a Latam não agiu com com zelo e segurança ao transportar as bagagens do passageiro.

Assim sendo, como houve o extravio dos pertences, a companhia aérea falhou no cumprimento da obrigação que se inicia quando passageiro recebe a mala no balcão de embarque.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.