Criança terá o nome das duas mães e do pai na certidão de nascimento, decide juíza de Anápolis

Elas já estão em um relacionamento há seis anos, são civilmente casadas e tinham o grande sonho de terem um filho

Isabella Valverde Isabella Valverde -
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Em decisão da Justiça, as duas mães e o pai terão direito de ter o nome na certidão de nascimento do filho. (Foto: Agência Brasil)

Uma criança, fruto de uma inseminação caseira, ganhou nesta semana o direito na Justiça de ter o nome das duas mães e do pai biológico na certidão de nascimento.

A decisão foi tomada pela juíza Heloisa Silva Mattos, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, e divulgada na segunda-feira (09), pelo Rota Jurídica.

Na solicitação de reconhecimento da maternidade socioafetiva, a advogada Priscila de Sá, que representava as mulheres, afirmou que o casal vive junto já há seis anos e são civilmente casadas.

Priscila explicou ainda que a maternidade era um sonho para as solicitantes e, por isso, elas utilizaram o método de inseminação com um doador, sendo que, após o nascimento, o mesmo não teve interesse em assumir uma relação de coparentalidade.

A magistrada reconheceu a união homoafetiva, a maternidade socioafetiva e determinou que o nome das duas mães passe a constar no documento, assim como dos avós por parte das duas.

A juíza destacou ainda que a multiparentalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o direito de se utilizar o nome do genitor biológico juntamente com dos pais socioafetivos também.

Na decisão, ela ainda ressaltou que esse direito é construído diariamente com a convivência familiar e que a mãe e pai afetivo é aquele que vai fazer o papel do biológico na criação da criança.

Também destacou que é clara a formação dos laços afetivos por parte de todos os envolvidos antes mesmo do bebê nascer, tornando-se evidente o papel materno despertado em ambas as mães.

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